A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 344/15 que prevê a aplicação das penalidades relativas às infrações de trânsito por excesso de velocidade quando for superada em 10% a regulamentação para a via.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
Muitos motoristas não sabem, mas existe uma tolerância que é estipulada para ser multado nas vias em que os radares móveis estão instalados.
Até 100km/h, a flexibilidade é de 7km/h, ou seja, caso o veículo for flagrado acelerando a 67km/h em uma rodovia em que limite é de 60km/h, o motorista não pode ser penalizado.
Já numa rodovia com velocidade máxima permitida de 120 km/h, o condutor poderá passar a 129 km/h que também não será autuado.
Uma das justificativas para o ‘desconto’ de 7% é que os equipamentos eletrônicos não são precisos.
Veja como ficaria a nova medida
Caso aprovado pelo Senado, o projeto, de autoria do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), subiria a tolerância de 67km/h para 72km/h em trânsito urbano.
A medida também sofreria mudanças nas rodovias federais, em um limite de 120km/h, a velocidade passaria de 129km/h para 141 km/h.
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