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Mulheres vítimas de violência poderão ter vagas de emprego reservadas nos editais de licitação em Criciúma

Projeto de lei de autoria da vereadora Camila do Nascimento foi aprovado nesta segunda-feira. (Foto: Clara Fernandes/divulgação)

Por: OCP News Criciúma

27/10/2020 - 09:10

Os parlamentares da Câmara de Vereadores de Criciúma aprovaram, por unanimidade, na Sessão desta segunda-feira (27) o projeto de lei que institui a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional no município de Criciúma.

Conforme o projeto de lei, PL nº 83/2020, de autoria da vereadora Camila Nascimento, as empresas prestadoras de serviços continuados e terceirizados realizarão processo seletivo para a contratação das trabalhadoras mediante acesso ao cadastro mantido por instituições públicas parceiras e encaminhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Ainda conforme a matéria, a identidade das trabalhadoras contratadas em atendimento a esta Lei será mantida em sigilo pela empresa, sendo vedado qualquer tipo de discriminação no exercício das suas funções.

Projeto busca promover enfrentamento a violência contra mulher

Em sua justificativa Camila afirma que o projeto leva em consideração as implementações de políticas públicas por parte da União e também de Estados, do Distrito Federal e de Municípios da Federação no sentido de promover ações para o enfrentamento da violência contra a mulher, sobretudo assegurando “às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, conforme dispõe o art. 3º, caput, da Lei Federal n. 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha).

Acesse o projeto na íntegra: https://bit.ly/3krcpLo

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