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Mulher apontada como “funcionária fantasma“ em Balneário Arroio do Silva será indenizada

Por: OCP News Criciúma

04/11/2019 - 21:11 - Atualizada em: 04/11/2019 - 21:45

Uma mulher, injustamente acusada de participar de um esquema de corrupção em Balneário Arroio do Silva, será indenizada por danos morais em R$ 12 mil – valor a ser acrescido de juros e correção monetária.

O fato veio à tona após ela ser demitida de seu trabalho e procurar o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para dar entrada no pedido de seguro-desemprego.

Foi então que descobriu que seu nome aparecia como servidora pública municipal, situação posteriormente confirmada pelo Executivo local ao informar que ela fazia parte da folha de pagamento do município.

A mulher garante que, até investigações indicarem que o golpe fora aplicado por dois agentes públicos sem qualquer ligação com ela, não soube mais o que era ter paz.

Imagem deturpada

Ela teve sua imagem deturpada no comércio local e não conseguiu uma recolocação no mercado de trabalho.

Muitos concluíram que a mulher era uma “funcionária fantasma”, que ganhava sem trabalhar.

Também alegou ter sofrido ameaças do procurador municipal à época.

Com a denúncia ao Ministério Público, os dois servidores foram responsabilizados pela fraude, que resultou em prejuízo superior a R$ 240 mil.

Inconformado com a sentença que o condenou ao pagamento da indenização, o município recorreu ao TJ.

Disse que o nome da moça em nenhum momento foi divulgado para a imprensa local.

Comprovação

Para os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, entretanto, o embaraço da vítima ficou comprovado.

“Apesar de não ter tido seu nome veiculado na imprensa e ter recebido a verba trabalhista em seguida, a sua dignidade foi atingida pela violação ao seu direito de personalidade (honra subjetiva), pois teve seus dados utilizados por agentes públicos para obtenção de vantagem ilícita; passou por constrangimento ao requerer o seguro-desemprego e descobrir que estava registrada como funcionária do município e teve de recorrer às autoridades públicas para denunciar o ilícito (registro de boletim de ocorrência e declaração ao MP), pois viu-se envolvida em um esquema criminoso”, disse em seu voto o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria.

Em decisão unânime, o colegiado manteve a sentença e o valor arbitrado em 1º grau.

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