Segundo a denúncia, duas das advogadas falsificaram quatro “termos de quitação” e um “recibo” relativos a uma dívida de pensão alimentícia, a fim de livrar o devedor da prisão civil. Na sequência, induziram a mãe a inserir novamente declaração falsa de quitação da dívida alimentícia em uma certidão pública.
No dia seguinte, a terceira advogada, mediante prévio ajuste com as outras duas colegas, fez uso dos documentos falsificados, juntando-os nos autos do processo de execução de alimentos com o objetivo de pedir a soltura do devedor.
“O advogado desempenha função essencial à Justiça, por isso a conduta das advogadas não pode ser tolerada”, comentou o Promotor de Justiça.
A ação penal tramita na 2ª Vara da Comarca de Araquari. A decisão é passível de recurso.
Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
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