O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) avalia a decisão, em decreto, do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, de desobrigar o uso de máscaras de proteção à Covid-19 em ambientes externos da cidade, como praças, parques e ruas.
Isso porque há um decreto vigente, tanto no âmbito estadual quanto federal, sobre a obrigatoriedade do acessório em ambientes abertos.
“Em tese, prefeito só pode restringir mais que o Estado, nunca menos. Também tem uma lei federal que trata das máscaras”, informou a Comunicação do Governo de SC.
A medida, de caráter facultativo, e já em vigor desde sexta-feira, vale para aqueles que completaram o esquema vacinal, ou seja, já estão há 14 dias vacinados com a segunda dose, ou dose única. O decreto observa a continuidade do distanciamento social e o uso de máscaras em ambientes internos como forma de evitar a propagação do vírus.
O Governo do Estado ressaltou a importância da máscara ao atualizar o mapa da Matriz de Risco Potencial à Covid-19 neste sábado.
Informou que o número de casos ativos, embora tenha sofrido uma leve redução em relação à semana anterior, passando para 6.026, ainda se apresenta elevado e que, para reduzir ainda mais o risco de transmissão de Covid-19 em Santa Catarina é necessário o avanço da vacinação, principalmente com a aplicação da segunda dose para todas as pessoas acima de 12 anos, além da aplicação do reforço para idosos e trabalhadores de saúde.
“Além disso, devem ser mantidas as medidas de prevenção como uso de máscaras, distanciamento, buscar ambientes ao ar livre e com ventilação natural e evitar aglomerações”, orientou o Executivo estadual.