A 33ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área da saúde, ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para que o resort Costão do Santinho, em Florianópolis, seja proibido de organizar e sediar novas festas, shows e eventos que promovam a aglomeração de pessoas e pague uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos como compensação pelos riscos à saúde pública decorrentes de um show do cantor Dinho Ouro Preto, no fim de semana do feriado de 7 de setembro, contrariando os decretos estaduais e municipais com normas de combate à pandemia de Covid-19.
A ação é resultado do procedimento instaurado logo após o evento em virtude dos indícios de que o show provocou aglomerações de pessoas e de que o resort não adotou as medidas necessárias para evitar aglomerações nem para implantar e fiscalizar as medidas mínimas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Além disso, a simples realização do show já estaria contrariando as normas sanitárias em vigor, determinadas pelos decretos estaduais e municipais, que impediam a realização de eventos com a presença de público.
Multa diária de R$ 10 mil
Conforme demonstrou o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, no dia 6 de setembro o resort, “contrariando todos os decretos estaduais e municipais, realizou show nacional contando com a presença de centenas de convidados, que não usavam máscaras e sem qualquer distanciamento social, quando milhares de promotores de eventos, que sobrevivem exclusivamente da realização de eventos, estão parados há meses”.
Na ação, o Promotor requer, ainda, de forma liminar, que o estabelecimento se abstenha de organizar ou participar de eventos, festas e aglomerações de pessoas, em contrariedade aos decretos estaduais e municipais que visam ao combate da pandemia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Nota do Costão
Em nota, o Costão do Santinho afirmou que realizou uma “apresentação artística contemplativa” para seus hóspedes, no formato voz e violão, que seguiu todos os protocolos que existem.
O hotel ainda diz que respeitou as regras relacionadas ao uso de máscara, aferição de temperatura, álcool em gel e distanciamento entre o público e o palco.
* Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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