Os moradores de Indaial, que têm interesse em solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano, devem ficar atentos ao prazo definido pela Prefeitura. O requerimento do benefício precisa ser feito de 1º de fevereiro a 20 de maio, na Central de Atendimento, localizada na avenida Getúlio Vargas, 126, no Centro da cidade.
São isentos do IPTU os contribuintes que se enquadram nos seguintes casos:
- Propriedade imóvel única do cidadão, ocupada como moradia exclusiva, com renda mensal familiar inferior a R$ 2.471,43, desde que a área edificada não ultrapasse a 70 metros quadrados;
- Propriedade imóvel única de pessoa aposentada, pensionista ou titular de benefício de prestação continuada, ocupada como moradia exclusiva, a qual tenha renda familiar não superior ao limite de R$ 2.471,43 por mês;
- Propriedade imóvel única de pessoa com deficiência ou acometida por câncer irreversível, ocupada como moradia exclusiva, a qual tenha renda familiar não superior ao limite de R$ 2.471,43 por mês.
Para solicitar a isenção o proprietário do imóvel deve apresentar: a Certidão Narrativa do Imóvel, emitida pelo Registro de Imóveis; comprovante de residência como talão de água ou energia recente; declaração do valor do benefício, como aposentadoria ou pensão, do requerente e do seu cônjuge se ele também estiver recebendo o benefício, emitida pelo INSS; cópia da folha de pagamento se alguém da família estiver trabalhando e residir no imóvel, como filho, neto, sobrinho ou outros; e carnê de IPTU.
Carnês do IPTU
O IPTU de 2020 terá um reajuste de 4,48%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2019. O carnê também será enviado com as taxas de coleta de lixo e de urbanização e conservação de logradouros públicos. Neste ano, quem pagar o imposto em cota única até o dia 20 de maio, terá 10% de desconto sobre o valor.
O imposto também poderá ser pago em segunda cota única até 22 de junho, com desconto de 5%. O contribuinte poderá optar ainda pelo pagamento parcelado em seis vezes, com vencimentos nas seguintes datas:
- 1ª parcela: 20 de maio;
- 2ª parcela: 22 de junho;
- 3ª parcela: 20 de julho;
- 4ª parcela: 20 de agosto;
- 5ª parcela: 21 de setembro;
- 6ª parcela: 20 de outubro.
Programa Bom Pagador
Um desconto adicional de 5% sobre o IPTU será concedido para os contribuintes que não possuam parcelas vencidas e não pagas até o exercício anterior ao do lançamento. O benefício é válido apenas para quem optar pela quitação do imposto em cota única. Caso o proprietário seja um “Bom Pagador”, o pagamento ficará da seguinte forma:
- 1ª cota única com 10% + 5% de desconto = 15% de desconto;
- 2ª cota única com 5% + 5% de desconto = 10% de desconto.
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