A 6ª Promotoria de Justiça (PJ) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com ação civil pública na Justiça pedindo a anulação das leis que extinguem o Fundo Municipal de Cultura de Jaraguá do Sul (Leis 7.351, 7.352 e 7.353 de 2017). Na ação, o MP também pediu liminarmente o bloqueio do saldo do fundo, de cerca de R$ 1,7 milhão, até o fim do processo na Justiça.
Um dos entendimentos do MP, que baseiam a ação, é de que a Lei Orgânica do Município (LOM), o Sistema Municipal de Cultura e o Plano Municipal de Cultura impedem a extinção do Fundo. Na LOM, por exemplo, o fundo é previsto como o meio pelo qual o município incentiva e apoia a produção de cultura na cidade e, portanto, não pode ser extinto.
A promotoria também argumenta que a sociedade jaraguaense, por meio de seus representantes, decidiu formatar seu sistema próprio de cultura, criando um sistema municipal e o plano municipal – com vigência de dez anos -, sendo isto uma conquista de um direito social. Além disso, o MP entende ainda que houve desvio na finalidade inicial do município, que era o de utilizar o saldo do fundo para outras finalidades e, sendo isso também impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Prefeitura optou por extinguir o fundo.
Por: Verônica Lemus