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Mercado que vendia produtos vencidos será multado em R$ 10 mil por novas infrações

Foto: Divulgação

Por: Elissandro Sutil

06/10/2021 - 14:10 - Atualizada em: 06/10/2021 - 14:16

Após constatar que um supermercado no Vale do Itajaí vendia produtos sem procedência, vencidos e com embalagens rompidas, além de manter alimentos em temperatura inadequada, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a multa de R$ 10 mil a cada nova infração sanitária.

A decisão, em matéria sob a relatoria do desembargador Sandro José Neis, ainda obriga a rede nacional a não reaproveitar alimentos vencidos, entre outras determinações. E, literalmente, obriga a empresa a seguir as leis sanitárias.

Em fevereiro de 2020, uma fiscalização conjunta reuniu Ministério Público (MP), Vigilância Sanitária Estadual, Ministério da Agricultura, Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), Vigilância Sanitária Municipal e Polícia Militar.

Na ocasião, o supermercado armazenava os produtos de origem animal em temperatura inadequada, comercializava produtos sem informar a procedência, vencidos e com embalagens rompidas, produzia hambúrgueres sem autorização e estava com a anotação de responsabilidade técnica vencida.

Diante da negativa da rede em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública.

Em decisão liminar, o juízo de 1º grau determinou que o supermercado passasse a cumprir as regras sanitárias, ao especificar tudo o que podia e o que não é aceito nas legislações. Inconformada, a rede recorreu ao TJSC.

Defendeu que as irregularidades verificadas são casos isolados que já foram sanados. Alegou que a ação civil pública foi proposta pelo MP com o propósito de compelir o agravante a assinar o TAC e em clara usurpação das competências das autoridades sanitárias. E, por isso, pugnou pela reforma de decisão.

“Nesse eito, a atuação do Órgão Ministerial em defesa dos consumidores é amparada juridicamente por normas de ordem constitucional e infraconstitucionais, contando com previsão no Código de Processo Civil/2015, que estabelece que ‘O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis’”, destaca o relator.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jaime Ramos e dela também participou a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura.

A decisão foi por maioria dos votos.

A ação civil pública seguirá sua tramitação na comarca de origem.

*Com informações de TJSC.

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP