Médico é condenado por cirurgia que causou morte de paciente em SC

Foto: Divulgação/TJSC

Por: Elissandro Sutil

18/05/2021 - 14:05 - Atualizada em: 18/05/2021 - 14:22

O médico André Luiz Silveira Argerich foi condenado por homicídio culposo, que ocorre quando não há intenção de matar, por causa de uma cirurgia para corrigir uma obstrução de intestino que acabou na morte de uma paciente. O caso aconteceu em 2015, em São Carlos, no Oeste de Santa Catarina.

Conforme o Ministério Público, houve negligência, imprudência e imperícia por parte do médico. Na denúncia da Promotoria de Justiça de São Carlos, foi apontado que o médico não observou as regras técnicas da profissão e não prestou os atendimentos necessários à paciente, tendo causado a morte dela.

Segundo os depoimentos que constam no processo, a paciente Maria Marlene Giongo foi atendida pelo médico após ela sentir dores abdominais. Depois de dois dias internada, Maria foi liberada e encaminhada para fazer uma colonoscopia, mas o exame não pôde ser feito, pois ela não conseguia ingerir os medicamentos necessários.

Em uma nova consulta, o médico informou aos familiares da paciente que Maria tinha uma obstrução no intestino e precisaria passar por uma cirurgia. O Ministério Público afirma que o médico se baseou apenas em um exame de raios X para definir a necessidade do procedimento.

A cirurgia foi realizada de forma particular, porque segundo o médico, se o procedimento fosse feito pelo SUS, seria necessário aguardar dois dias e Maria não aguentaria. A família autorizou o procedimento. Durante a cirurgia, um nódulo cancerígeno foi identificado e removido. A paciente ficou internada e não apresentava melhoras. André afirmava que o estado de saúde dela era normal pelo porte da cirurgia.

Ainda conforme o MP, mesmo com um quadro de fraqueza e dificuldade para se alimentar, a vítima recebeu alta.

Em uma consulta de rotina, doze dias após a cirurgia, Maria continuava com os sintomas e com dores. O médico retirou alguns pontos da cirurgia, alegando que, como estavam amarelados e com um líquido sujo que tinha odor forte, precisavam ser retirados, pois a paciente passou pela cirurgia com o intestino sujo.

Ela passou a sentir dores mais fortes e foi internada por mais um dia. André deu alta para a paciente e orientou que ela deveria se alimentar, caminhar, se movimentar e tomar banho e que seria encaminhada para casa para se recuperar. O MP afirma que o médico, durante todos os atendimentos, sempre minimizou a gravidade do quadro da paciente.

Já em casa, a vítima continuava fraca e os pontos da cirurgia abriram. O médico foi procurado pela família e disse que estava em outra cidade. Ele orientou que dessem dipirona para controlar a febre da paciente, mas que não deveriam se preocupar e que poderiam levá-la para o plantão do hospital caso ela piorasse.

A família procurou socorro e levou a vítima para o hospital, já com o intestino exposto. No hospital, foi diagnosticado que o quadro era muito delicado e que Maria estava passando por uma infecção generalizada. Ela passou por um novo procedimento cirúrgico, mas o caso era grave e mesmo com a nova intervenção, ela não resistiu e faleceu.

A condenação

Na sentença, o juízo também enfatizou que o procedimento ocorreu sem problemas, mas que “fora realizado sem que exigidos exames investigativos. Pois, sequer fora coletado hemograma pré-operatório”. Considerou, ainda, que a conduta do médico não pode ser analisada como normal, pois atualmente ele é réu em pelo menos outros dez processos judiciais – criminais, de responsabilidade civil e por atos ímprobos.

Diante dos elementos apresentados na denúncia e comprovados no processo judicial, o Juízo da Comarca de São Carlos entendeu que não restaram dúvidas de que o médico foi responsável pela morte da paciente.

A versão da família foi confirmada por duas testemunhas e o laudo pericial de um médico perito também corroborou com a “contestável atuação do acusado”, diz a sentença.

Assim, o médico foi condenado a 2 anos, 7 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por serviços à comunidade de uma hora por dia e pelo pagamento de 100 salários mínimos, no valor vigente à época do fato, para os dependentes da vítima.

O acusado poderá recorrer em liberdade. A sentença foi juntada a um processo ético-profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, que também apura a conduta do médico.

Com informações do Ministério Público de Santa Catarina.

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