Entra em vigor nesta sexta-feira (12), o decreto 1.200, do Governo do Estado, com regras e medidas de enfrentamento à Covid-19.
Para o fim de semana, haverá mais restrições. Elas são válidas a partir das 23h desta sexta até as 6h da próxima segunda-feira (15).
Durante a próxima semana também estão especificadas regras para o funcionamento de atividades, com limites de horário e ocupação.
O decreto novo altera o funcionamento de serviços e comércio, exceto os considerados essenciais, conforme o Decreto 562.
O que pode funcionar no fim de semana
- Clínicas médicas, farmácias, hospitais;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiros;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Posto de combustível (sendo vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências);
- Espaços dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares;
- Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento das atividades de cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
- Fica autorizada a realização na modalidade virtual com transmissão online de eventos como feiras, leilões, exposições e congressos;
- Ficam autorizadas em sistema de plantão e com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimentos de urgência e emergência, os serviços de óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção;
- Supermercados, com limite de ocupação de 25%;
- Igrejas e templos religiosos, com limite de ocupação de 25%.