Liminar restringe presença de adolescentes em feira de armas em Joinville

Foto: Divulgação

Por: Thomas Madrigano

19/08/2021 - 15:08 - Atualizada em: 19/08/2021 - 17:11

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para proibir crianças e limitar a presença de adolescentes a uma feira de armas que inicia na quinta-feira (19) em Joinville.

Com a medida liminar, fica permitida apenas a entrada de adolescentes com idade mínima de 14 anos, que sejam praticantes de tiro esportivo e acompanhados dos pais ou responsável legal. O acesso é restrito, ainda, somente às áreas com a temática de tiro desportivo.

A liminar foi requerida em recurso ajuizado pela 4ª Promotoria de Justiça de Joinville contra a concessão de alvará judicial que permitia a entrada de crianças acompanhadas dos pais.

Promotor

De acordo com o promotor Eder Cristiano Viana, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda de armas, munições e explosivos à criança ou ao adolescente, de modo que nenhum menor de idade pode ser considerado profissional ou colecionador de produtos deste segmento.

Ele pondera, entretanto, que o Decreto Federal n. 9.846/2019, que regulamenta a Lei n. 10.826/2003, faculta a prática de tiro desportivo por menores com idade entre 14 e 18 anos.

Assim, a liminar prevê que, além do público adulto, somente jovens nesta faixa etária e que sejam praticantes do tiro desportivo possam frequentar o evento e, ainda assim, especificamente mostras, exposições, workshops sobre prática de tiro desportivo e com acompanhamento do adulto responsável legal.

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Thomas Madrigano

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