Liminar determina liberação do direito de ir e vir em vias públicas de Santa Catarina

Trecho de decisão judicial (Foto: Reprodução)

Por: Schirlei Alves

30/05/2018 - 10:05

O juiz Fernando de Castro Faria da comarca de Florianópolis concedeu em caráter de plantão, pontualmente à 9h43min desta quarta-feira (30), uma liminar solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para liberar os bloqueios de todas as vias catarinenses.

Caso a decisão não seja cumprida, sindicatos e demais instituições jurídicas ligadas às manifestações nas estradas, que iniciaram com os caminhoneiros autônomos mas acabaram incorporadas por outros grupos, estão sujeitos à multa de R$ 100 mil. Pessoas físicas também podem receber multa no valor de R$ 50 mil, caso a decisão seja descumprida.

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“Concedo a tutela de urgência pleiteada para o fim de determinar que os réus se abstenham de impedir, obstaculizar ou dificultar a locomoção de pessoas e veículos em qualquer via pública do território catarinense”, anotou o juiz.

O magistrado também autorizou o uso da força policial, desde que esta seja aplicada como último recurso e somente após duas horas de negociações com os manifestantes.

“Serve esta decisão como mandado, devendo ser expedidas tantas cartas precatórias quanto necessárias, com a identificação dos infratores pelo oficial de Justiça no cumprimento do ato” determinou o magistrado.

A ação civil pública do MPSC foi solicitada em desfavor da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM), Confederação Nacional dos Transportes Autônomos, União Nacional dos Caminhoneiros (UNICAM) e demais integrantes de movimentos e pessoas não identificadas.

Na liminar consta que o MP entrou com a ação em função dos inúmeros pontos de bloqueio em rodovias federais, estaduais e municipais, o que provocou “suspensão de cirurgias eletivas por hospitais públicos, atendimentos ambulatoriais prejudicados, assim como a distribuição de medicamentos, supermercados com estoques afetados, suspensão das aulas em escolas, serviços judiciais/penitenciários que não podem ser prestados a contento, inclusive com risco de total desabastecimento de insumos mínimos em unidades prisionais”.