O prefeito Antídio Lunelli sancionou, na terça-feira (4), a lei que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Jaraguá do Sul em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade.
A lei estabelece academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas como prestadoras de atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública e doença contagiosas.
Na prática, mesmo em estado gravíssimo, estabelecimentos desta natureza podem operar, adotando-se as regras sanitárias e medidas que evitem a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação.
A Lei ainda constitui que as normas sanitárias, de restrições e de segurança pública seguirão critérios técnicos e científicos e cita a limitação de número de pessoas nos espaços.
Para a secretária de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Natália Lúcia Petry, o esporte se faz importante neste momento, não só para a manutenção da forma física, mas também para diminuir o desgaste mental causado pela pandemia.
“Seguindo as regras de distanciamento, devemos incentivar a prática de esportes, principalmente ao ar livre”, explica.