A lei que proíbe a apreensão de veículos com o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasado foi sancionada nesta quarta-feira (23) pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva.
A proposta havia sido apresentada por Kennedy Nunes (PSD) e aprovada no último dia de trabalhos legislativos de 2018.
A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado, onde cita que “é vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA”.
O artigo 14 foi alterado e a obrigatoriedade do condutor portar o comprovante de pagamento para ser exibido às autoridades foi retirada da lei.
No entanto, a mudança refere-se apenas ao não pagamento do IPVA, os carros com licenciamento atrasado ou o não pagamento do registro do veículo ainda serão apreendidos.
A infração para os veículos com o IPVA atrasado que forem flagrados circulando ainda estarão sujeitos a levar multa e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), já que a falta do pagamento é considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro infração gravíssima.