- Região de Joinville – Clique aqui
- Região de Jaraguá do Sul – Clique aqui
- Região de Florianópolis – Clique aqui
Uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que, a partir de agora, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca em que reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a expressa autorização judicial. Antes, a determinação atingia somente os menores de 12 anos.
A autorização não será exigida se a viagem ocorrer para municípios da mesma região metropolitana. A mudança no ECA (Lei 8.069/1990) foi feita pela presidência da República, no dia 16 de março de 2019.
O advogado da Infância e Juventude da comarca da Florianópolis e presidente da comissão da Criança e do Adolescente da OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil/SC), Enio Gentil Vieira Júnior, afirma que a mudança é impactante e requer atenção dos pais e responsáveis.
Para ele, a alteração na regra busca coibir desaparecimentos e crimes aos adolescentes, mas pode gerar questões burocráticas a partir de agora.
“A orientação é que os pais ou responsáveis do adolescente que for viajar desacompanhado fora da comarca da região, busquem a autorização administrativa nos fóruns em oficialatos da infância e juventude ou registre a autorização em cartório”, salienta.
A medida, lembra o advogado, vale para qualquer tipo de viagem, ou seja, de carro, ônibus ou avião. Empresas que não cumprirem a fiscalização da legislação estão sujeitas a sanções administrativas e multas.
*Com informações da assessoria de imprensa do TJSC
Quer receber as notícias no Whatsapp?