Lei em SC excluiu informações de servidoras com medidas protetivas

Medida serve para preservar a integridade física das vítimas e de seus familiares e estão previstas na Lei Maria da Penha. Foto Divulgação/Secom

Por: Ewaldo Willerding Neto

22/05/2018 - 18:05

O governador Eduardo Pinho Moreira sancionou a Lei nº 17.520 que exclui as informações constantes no Portal da Transparência de servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário. “A lei é fundamental para proteger mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar e precisam que seus dados sejam mantidos em sigilo”, afirmou o governador.

A ação beneficia servidoras que trabalham nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Tribunal de Contas. Para excluir as informações, será necessário apresentar certidão narrativa na Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), responsável pela gestão do Portal de Transparência, comprovando sua condição protetiva.

As medidas cautelares servem para preservar a integridade física das vítimas e de seus familiares, e estão previstas na Lei Maria da Penha. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

De acordo com dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), somente no primeiro trimestre de 2018 foram 13.341 registros de crimes praticados contra mulheres em situação de violência doméstica em Santa Catarina. As maiores incidências são para crimes de ameaça, com 6.399 registros, e de lesão corporal dolosa, com 3.363. * Com informações da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado.

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