Justiça proíbe empresa de Jaraguá do Sul de distribuir ivermectina para os funcionários como tratamento da Covid-19

Foto: Pixabay

Por: Elissandro Sutil

02/09/2021 - 17:09 - Atualizada em: 02/09/2021 - 17:32

Uma empresa de fitas elásticas de Jaraguá do Sul (SC) está proibida, por força de uma decisão liminar do Judiciário, de fazer a distribuição em massa de ivermectina para o tratamento precoce da Covid-19 aos seus trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho, autor do pedido liminar, também pede que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A partir da liminar, a empresa terá que abster-se de recomendar, dispensar ou prescrever à coletividade de seus empregados tratamento profilático ou precoce para a Covid-19 sem eficácia comprovada por ensaios clínicos, e ratificados pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Também está proibida de induzir, coagir ou por qualquer outro meio interferir na assistência clínica ou farmacológica a serem manejadas para profilaxia ou tratamento à Covid-19, ou promover campanhas para o uso de medicamentos sem comprovação de prevenção ao coronavírus. A multa é de R$ 50 mil por obrigação descumprida.

A denúncia chegou ao MPT de forma anônima, em março deste ano, após veiculação de uma reportagem em nível nacional dando detalhes da distribuição da ivermectina por esta e outras empresas no país inteiro. A partir daí foi instaurado o inquérito na Procuradoria do Trabalho no município de Joinville. Constatou-se que num universo de aproximadamente 1.600 trabalhadores, a distribuição do medicamento se deu em duas oportunidades: para 700 empregados em 2020 e para outros 500 em 2021.

As provas estão nos autos do processo. A distribuição foi confirmada pelo médico responsável pelos programas de saúde da empresa, que em depoimentos afirmou que a decisão de dispensar o medicamento não foi técnica, partiu do proprietário e não estava prevista ou sugerida pela equipe médica da empresa.

Segundo a Procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, responsável pela ação, a empresa se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir a irregularidade. A procuradora pede na ação, além da proibição da dispensação de medicamentos sem eficácia comprovada, indenização por dano moral coletivo, considerando o desrespeito da empresa às normas de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente de trabalho.

Fonte: Ministério Público do Trabalho.

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