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Justiça nega pedido de morador da Capital que queria surfar durante a quarentena

A Praia do Campeche é agitada e ótima para o surf | Foto Pousadas dos Chás

Por: OCP News Criciúma

08/04/2020 - 21:04 - Atualizada em: 08/04/2020 - 21:13

A juíza Maria Paula Kern, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis, negou o pedido de um morador da Capital, advogado, que queria autorização para pegar onda entre as 5h50min e 9h da manhã durante a quarentena.

Ele impetrou habeas corpus preventivo, com pedido liminar, sob o argumento de que os decretos estaduais (n. 525 e 535) que limitaram o acesso às praias são inconstitucionais.

“Eles atentam contra a liberdade de locomoção”, argumentou a defesa do surfista.

Os decretos foram instituídos para tentar combater o avanço do coronavírus no Estado.

O surfista queria este salvo-conduto para que as autoridades – Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal – ficassem impedidas de “efetuar condução ou abordagens descomedidas, instaurar qualquer medida administrativa ou criminal, lavrar boletim de ocorrência ou termo circunstanciado em face do paciente”.

A magistrada, porém, não constatou nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade nas medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus adotadas pelo governo do Estado.

Maria Paula explicou que essas restrições, de interesse público, são enfrentadas por todos os cidadãos e têm o objetivo de lidar com uma emergência de saúde pública, de importância internacional.

Diante disso, concluiu a juíza, “entre o direito fundamental alegado e o direito à saúde de toda a coletividade, é certo que este último deve preponderar”.

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