O desembargador Gerson Cherem II, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), indeferiu pedido para o retorno do transporte público intermunicipal nas regiões onde o serviço está suspenso pelo Decreto Estadual nº 724, de 17 de julho de 2020.
A legislação suspendeu o serviço por 14 dias em sete regiões, a partir do dia 20 de julho, pelo aumento do número de casos e de mortes decorrentes da pandemia da Covid-19.
A decisão foi tomada após consórcio que representa empresas que têm concessão do transporte público na Grande Florianópolis impetrar mandado de segurança cível. Para o conglomerado de empresas, o ato do Governo do Estado foi “abusivo e ilegal”.
O desembargador relator anotou que “o mundo todo – hoje globalizado – enfrenta a pandemia segundo as circunstâncias de cada país, mas um juízo de ponderação sobre o relevante aspecto econômico jamais pode suplantar o princípio maior da preservação da vida”.
Após ressaltar as mais de 80 mil mortes no Brasil e os quase 700 óbitos em Santa Catarina em 20 de julho, o relator indeferiu o pedido. “Nesse desiderato, soa irrazoável nesta oportunidade, mormente em sede liminar, desautorizar o planejamento público de combate à pandemia para possibilitar o transporte municipal de passageiros ao impetrante”, destacou.
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