Justiça intima Prefeitura de Joinville a prestar esclarecimentos sobre transporte coletivo

Foto: Prefeitura de Joinville

Por: Thomas Madrigano

06/04/2022 - 15:04 - Atualizada em: 06/04/2022 - 15:58

Na manhã de quarta-feira (6), a Prefeitura de Joinville foi intimada pela 1ª Vara da Fazenda Pública a prestar esclarecimentos sobre o transporte coletivo, como parte do processo de autoria das empresas que operam o serviço.

O prazo para que o Executivo municipal apresente as informações é de cinco dias úteis.

 

 

As empresas relatam um déficit de R$ 5,2 milhões e embasam a requisição no contrato vigente, que possui cláusulas que tratam sobre o equilíbrio financeiro.

“Entendemos que a solução para este impasse é a realização da licitação para a contratação do Transporte Coletivo de Joinville. Por este motivo, montamos um grupo de trabalho e estamos conduzindo este processo com uma consultoria especializada”, afirmou o prefeito Adriano Silva.

Desde o ano passado, a Secretaria de Infraestrutura Urbana (Seinfra) está trabalhando nos estudos preliminares para conduzir o processo licitatório do Transporte Coletivo. Esta será a primeira vez que o serviço será efetivamente licitado.

“O joinvilense não pode correr o risco de ficar sem este serviço. Seria o pior cenário. A cidade não pode pagar pelas décadas em que o poder público postergou a solução efetiva para esta questão”, explicou o prefeito.

Para dar o suporte necessário para a continuidade dos estudos que estão sendo desenvolvidos, bem como para a definição do modelo a ser utilizado para operacionalizar o Transporte Coletivo em Joinville, a Prefeitura contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

“Joinville está contando com a consultoria de uma das mais conceituadas fundações do Brasil, com reconhecimento e experiência em todo o país”, observa Adriano.

O projeto contratado tem duração de 12 meses de trabalho e contempla diagnóstico, desenvolvimento do modelo conceitual, detalhamento do projeto básico, orientações técnicas para o edital de licitação e suporte.

Transporte Coletivo Urbano em Joinville

O primeiro contrato entre a Prefeitura de Joinville e as empresas que operam o transporte coletivo na cidade foi firmado em 1973. No ano de 1994, o Centro de Direitos Humanos de Joinville, à época presidido por Carlito Merss, ajuizou uma Ação Civil Pública alegando irregularidades no Termo Aditivo à Permissão para Exploração do Transporte Coletivo.

Em 1998, o então prefeito Luiz Henrique da Silveira sancionou a Lei 3.806, sobre o sistema de Transporte Coletivo no município de Joinville. Em seu artigo 9º, a Lei estabeleceu prazo de 15 anos para a exploração do serviço e no artigo 10º previu a possibilidade de prorrogação. A mesma Lei, no artigo 17º, explicita que a Prefeitura de Joinville deve “assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das permissões e concessões”.

Neste mesmo ano, foi sancionada a Lei 3.877, que instituiu o programa de modernização e reaparelhamento do Transporte Coletivo Urbano de Joinville para a integração do sistema e a implantação da passagem única. Esta Lei reforça as questões de duração e de prorrogação do contrato.

Tendo como base estas duas Leis, nos anos de 2005, 2006, 2008 e 2010, as empresas concessionárias ajuizaram ações para buscar o reequilíbrio financeiro dos déficits alegados. Em 27 de dezembro de 2012, nos últimos dias como prefeito, Carlito Merss assinou o reconhecimento de dívida.

Este ato abriu precedente para frequentes questionamentos sobre a consistência dos dados apresentados, bem como dos valores apontados como deficitários e, consequentemente, de cobranças judiciais do déficit alegado para o sistema.

Por iniciativa do Ministério Público de Santa Catarina, as Leis 3.806 e 3.877 foram apontadas em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Depois de tramitado e julgado, o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou com a inconstitucionalidade dos artigos de vigência e renovação previstos em ambas as Leis e a revogação dos mesmos.

Em 2015, as empresas concessionárias acionaram judicialmente a Prefeitura de Joinville pela legalidade de novas prorrogações contratuais e pela instituição de outorga onerosa. A gestão municipal, à época sob o comando do prefeito Udo Döhler, foi condenada ao pagamento da dívida e a abertura do processo licitatório. Após acórdão, o prazo final da decisão ficou definido em junho de 2023.

Desde o ano de 2021, com o início da gestão do prefeito Adriano Silva, a Prefeitura de Joinville, por meio da Seinfra trabalha na preparação do processo licitatório, buscando modelos vigentes em outras localidades e, recentemente, passando a contar com a consultoria da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Recentemente, o julgamento da ação do Ministério Público Federal contou com voto favorável do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros da Primeira Turma do STF, estabelecendo a obrigatoriedade da realização do processo licitatório para o serviço de Transporte Coletivo em Joinville.

 

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