Justiça Federal determina que União transfira pacientes em fila de espera em SC

Foto Divulgação

Por: Pedro Leal

07/03/2021 - 17:03 - Atualizada em: 07/03/2021 - 17:44

A juíza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, determinou que a União transfira, imediatamente, todos os pacientes na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste catarinense, para qualquer cidade do país que tenha vaga.

O despacho, expedido na noite de sábado (6), atende a um pedido do Ministério Público Federal, do Estadual e do Trabalho. As informações são do Portal G1.

As medidas devem ser adotadas, em prazo máximo, de 24 horas.

A Justiça determinou também que a União e o Estado deverão disponibilizar novos leitos de UTI e/ou de enfermaria para o tratamento de pacientes com Covid-19, mesmo que seja necessária a implementação de um Centro de Referência Emergencial e Provisório, local que deve ter estrutura de UTI e/ou enfermaria com capacidade e adequação para atender os pacientes com insuficiência respiratória aguda grave com necessidade de ventilação mecânica e os pacientes que estejam na iminência de atingir essa condição.

O descumprimento de quaisquer das medidas será punido com multa diária de R$ 50 mil. A decisão também prevê a transferência de pacientes que aguardam leitos de enfermaria para hospitais públicos de qualquer região do país.

Segundo o MPSC, a ideia é que pacientes clínicos e estáveis, que venham a precisar de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sejam transferidos para receber atendimento especializado.

Até sábado, ao menos 58 pessoas morreram no estado sem conseguir vaga em uma UTI especializada.

Outro objetivo é manter em Chapecó, Xanxerê e região o quantitativo de pacientes que possam ser atendidos de forma adequada pelo sistema local, a fim de disponibilizar leitos aos pacientes de Covid-19 que não poderiam ser transportados por via aérea, devido às implicações respiratórias inerentes a esse tipo de transporte.

Pacientes devem ser transferidos

A decisão determina que o governo catarinense transfira os pacientes que estão na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste para outras cidades do estado.

Caso não haja leitos vagos em Santa Catarina, a União deve promover imediatamente a transferência desses pacientes para outras cidades de qualquer estado do país.

No prazo de cinco dias, ainda, a União deve informar a respeito da existência de estudos técnicos para apresentação de plano de atendimento de urgência e emergência para grandes catástrofes ou eventualmente a respeito da própria existência de tal plano, no qual conste o planejamento específico para Chapecó e região.