Justiça Federal determina levantamento sobre ações em terrenos da União em Florianópolis

Foto Ilustrativa/Pixabay

Por: Ewaldo Willerding Neto

15/08/2018 - 06:08

A Justiça Federal em SC não determinou a demolição de nenhuma edificação na zona costeira do Campeche, em Florianópolis, alerta o Ministério Público Federal.

Na última sexta-feira (10), o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, condenou a União, o município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) a promoverem estudos técnicos para que sejam conhecidas todas as intervenções feitas sobre bens da União em toda a zona costeira.

Só a partir da conclusão desse levantamento pericial, sem prazo para conclusão, é que o MPF poderá tomar as decisões necessárias para fiscalizar o cumprimento da lei.

A Justiça Federal determinou que a União, o município e a Floram elaborem um documento técnico conjunto que registre todas as intervenções, edificações ou benfeitorias feitas sobre bens que pertencem à União localizados ao longo da zona costeira do Campeche – mais especificamente entre o limite setentrional representado pelo prolongamento até o mar da Servidão Rocha e o limite meridional representado pelo prolongamento até o mar do leito da SC-406, na localidade do Morro das Pedras.

A sentença da Justiça Federal condenou os réus a identificarem, delimitarem e caracterizarem o zoneamento urbano das localidades em que há bens da União ou áreas de preservação permanente (APP). A União, o município de Florianópolis e a Floram deverão identificar e delimitar os pontos em que há trilhas de relevância cultural (históricas ou tradicionais), mesmo que tenham sofrido intervenção do poder público ou de particulares.

“Esse levantamento abrange terrenos de marinha, acrescidos de marinha, bens federais que estejam distantes da praia, enfim, todos os bens da União, para que sejam identificados, inclusive áreas de preservação permanente, comunidades tradicionais, trilhas históricas, sambaquis e sítios arqueológicos”, explica o procurador da República Eduardo Barragan.

Quando estiver pronto esse relatório completo será à Justiça. “Depois de feito tudo isso é que o MPF vai começar um trabalho de pente fino, identificando o que é intervenção justificada ou não, para depois, se for o caso, começar a promover as medidas cabíveis, conforme a legislação, pra combater as eventuais ilegalidades. Tudo deverá respeitar o devido processo legal, conforme previsto na Constituição, com direito ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, esclareceu Barragan.

Para evitar o pânico e a desinformação que algumas pessoas tentam disseminar para talvez se aproveitar disso profissionalmente, é importante estar alerta para notícias sensacionalistas, que informaram, inclusive, que “milhares de construções serão demolidas”.

De acordo com o procurador Eduardo Barragan, até hoje, lamentavelmente, não deram certo as tentativas feitas pelo MPF para um trabalho conjunto com os diferentes órgãos públicos, a fim de garantir que a legislação ambiental fosse cumprida. Outras ações como essa proposta no Campeche também foram ajuizadas com o mesmo objetivo, como são os casos de Pântano do Sul, na área continental de Florianópolis, de Biguaçu e de São José.

* Com informações do MPF

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.