Justiça determina que Estado volte atrás em medidas que flexibilizam controle da Covid-19

Foto Agência Brasil

Por: Elissandro Sutil

22/12/2020 - 15:12 - Atualizada em: 22/12/2020 - 15:26

A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis definiu na tarde desta terça-feira (22) como urgente a ação civil proposta pelo Ministério Público para determinar que o Estado restabeleça o grau anterior de proteção à Covid-19.

Desta forma, voltariam a valer as portarias que limitam as hospedagens em hotéis, pousadas e afins; definem o horário de funcionamento das casas noturnas e bares; estabelecem o funcionamento de cinemas e teatros; e delimitam a realização de eventos sociais.

Todos esses serviços foram flexibilizados em recente publicação de decreto estadual, indo em sentido contrário ao avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina.

O juiz Jefferson Zanini fixou o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Para o magistrado, não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos.

“Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão.

O governo estadual pode pedir recurso ao Tribunal de Justiça.

 

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