Justiça decide que bebida Red Horse, produzida em Joinville, não é imitação da Red Bull

Foto: Divulgação

Por: Tanara Fagundes

05/02/2020 - 12:02 - Atualizada em: 06/02/2020 - 09:52

Resumo da notícia:

  • Justiça determina que bebida Red Horse não é imitação da Red Bull
  • Batalha judicial entre as duas empresas acontece há 10 anos
  • Justiça decide que Red Horse deverá ser indenizada por danos materiais

 

A bebida Red Horse (cavalo vermelho), produzida em Joinville e vendida em diversos estados do Brasil, não é uma imitação da Red Bull (touro vermelho), marca mundialmente conhecida e presente em 171 países.

A decisão foi da Justiça de Santa Catarina e encerra mais um capítulo de uma batalha jurídica iniciada em 2010.

A Red Bull ingressou na Justiça com a acusação de que a empresa 101 do Brasil Industrial Ltda, fabricante da Red Horse, provocou associação indevida entre produtos semelhantes – duas bebidas energéticas destinadas ao mesmo grupo de consumidores.

Isso demonstraria, segundo a multinacional, uma tentativa de captação indevida de clientela e configuraria crime de concorrência desleal.

Em decisão preliminar, a Justiça proibiu a fabricação, distribuição e comercialização da Red Horse e determinou a retirada do mercado de todos as latinhas.

A empresa apresentou reconvenção e argumentou que na tentativa de garantir monopólio, a Red Bull manchou a reputação da marca catarinense perante o mercado consumidor, mesmo ciente da improcedência do pedido. “Nosso produto passou a ser visto como plágio, genérico e ilícito”, disseram os representantes da Red Horse.

Com isso, a empresa pleiteou a condenação da Red Bull por danos materiais e por danos morais. Foi alegada que não existem circunstâncias que levem ao engano dos consumidores, por haver absoluta distinção entre os produtos.

“Um simples confronto entre os produtos permite evidenciar a ausência de semelhança entre eles. Há clara distinção nas cores, letras e figuras utilizadas”, disse o advogado da empresa de Joinville.

Neste sentido, a Justiça foi favorável ao apelo da Red Horse para determinar que os danos materiais decorrentes do cumprimento da decisão liminar devam ser ressarcidos pela Red Bull, em razão de sua posterior revogação, independentemente da ausência de culpa.

Esta apuração deverá ser realizada em liquidação de sentença. Por outro lado, rejeitou o pedido de danos morais postulados pela Red Horse. A decisão foi unânime.