O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, decidiu nesta terça-feira (3) revogar a proibição do WhatsApp no Brasil. O magistrado reconsiderou a decisão do colega plantonista Cezário Siqueira Neto, que durante a última madrugada negou o recurso impetrado pela empresa para liberar o uso da ferramenta. Como as operadoras de telefonia foram as citadas no processo, e não o WhatsApp em si, o tempo de retorno do sistema depende de cada uma dessas companhias. Relembre o caso: A Justiça mandou as operadoras – TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel -, bloquearem o serviço de mensagem insanável WhatsApp por 72 horas em todo o país. A medida começa a valer a partir das 14h de hoje (2). Em caso de descumprimento por parte das operadoras, a multa diária aplicada é no valor de R$ 500 mil. A decisão foi do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE). O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o aplicativo por conta do mesmo ter se recusado a cumprir uma determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigadores criminais. Em dezembro de 2015, o aplicativo também havia sido bloqueado por 48 horas por uma investigação criminal. As telefonias receberam a determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas.