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Judiciário catarinense volta ao trabalho presencial a partir do dia 1º

Sede do TJSC, em Florianópolis. Foto: TJSC

Por: Elissandro Sutil

24/06/2021 - 11:06 - Atualizada em: 24/06/2021 - 11:58

As atividades presenciais no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) serão retomadas, gradualmente, a partir do próximo dia 1º de julho, quinta-feira da próxima semana. A medida foi detalhada em resolução conjunta assinada nesta quarta-feira (23) pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins.

Fica determinado que todas as unidades judiciais e administrativas deverão restabelecer, em etapa preliminar, os serviços presenciais e o atendimento ao público interno e externo com percentuais escalonados:

  • até 20% do quadro de pessoal da unidade nas comarcas que se encontram em regiões de saúde com risco potencial de contágio pela Covid-19 gravíssimo (vermelho);
  • de 30% do quadro de pessoal da unidade nas comarcas com risco potencial grave (laranja);
  • e de 50% da unidade nas comarcas com risco potencial alto (amarelo).

A administração avaliará constantemente a viabilidade e a conveniência da revisão dos limites percentuais atualmente estabelecidos.

O acesso aos prédios do Judiciário permanecerá restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário, incluindo peritos e auxiliares da Justiça.

Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados, inclusive os que compreendem a utilização de sala de videoaudiência passiva, ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

Resolução autoriza a retomada de determinados atos

O atendimento e os atos jurisdicionais presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização por via remota ou virtual, e deverão seguir estritamente o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde.

Enquanto perdurar a pandemia, recomenda-se que a realização de sessões do Tribunal do Júri seja reservada aos casos excepcionais que envolvam réus presos ou processos ameaçados de prescrição, a critério do magistrado competente.

No Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais, as sessões de julgamento serão realizadas, preferencialmente, de forma totalmente virtual ou por videoconferência, observado o disposto nos respectivos regimentos internos.

Nas sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, nas Turmas Recursais, no Tribunal do Júri e nas audiências em que for necessária a realização de forma presencial, somente terão acesso às salas de sessão e de audiência as partes, as testemunhas, os jurados, os agentes de segurança, os peritos, os auxiliares da Justiça, os membros do Ministério Público, os advogados e os defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.

As audiências deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência, inclusive mediante a utilização das salas de videoaudiência passivas instaladas em outros juízos ou órgãos públicos, nos termos dos atos normativos e das orientações internas incidentes expedidos pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e pelo Conselho Nacional de Justiça.

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP