Nesta quinta-feira (25), a prefeitura de Joinville publicou o decreto 41.258, com o objetivo de conter o avanço da pandemia de Covid-19.
O regramento estabelece novas medidas de combate à doença, seguindo a fundamentação do Decreto Estadual 1.168, acrescidas de medidas adaptadas para a realidade local.
A partir da publicação do decreto, o transporte coletivo de Joinville poderá operar com a quantidade de passageiros limitada ao número total dos assentos.
Com o objetivo de conter a circulação de pessoas em estabelecimentos de comércio varejista de alimentos, o acesso aos supermercados, mercearias e açougues passa a ser restrito a uma pessoa por família.
Ainda conforme o decreto, estabelecimentos como salões de festas e de bailes, buffets, casas de música, boates, discotecas ou danceterias não poderão funcionar.
“Além destas medidas, reforçamos a todos os joinvilenses que mantenham os cuidados com o uso de máscara, higiene das mãos, distanciamento social e, principalmente, que evitem ambientes com aglomeração de pessoas”, disse o prefeito Adriano Silva.