A revisão da Lei de Área Urbana Consolidada de Jaraguá do Sul, aprovada em dezembro pelos vereadores, foi sancionada na semana passada pelo prefeito Antídio Lunelli.
A nova redação da lei disciplina a instalação de estruturas temporárias e de baixo impacto ambiental, os chamados decks, em imóveis situados às margens de cursos d’água naturais em AUC.
Segundo o Executivo municipal, autor da proposta, a revisão da Lei da AUC (LM 7235/2016) levou em conta a necessidade de estabelecer uma relação harmônica entre a questão ambiental e urbana. Agora, os decks serão permitidos junto às margens e podem funcionar como áreas de contemplação, integrando o ambiente urbano e natural.
De acordo com o secretário de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura de Jaraguá do Sul, Eduardo Bertoldi, a instalação de decks será permitida na faixa entre o mínimo de 15 metros e a margem dos cursos d’água, desde que atendidos os critérios objetivos da lei, elaborados a fim de assegurar o fluxo natural das águas e preservar a vegetação existente.
Regras
- A área total do deck não pode ultrapassar 20% da área total do imóvel e 50% da extensão da confrontação do imóvel com o curso d’água;
- O piso da estrutura deve ser permeável e sem nenhuma parte de alvenaria nem vigas baldrames;
- Não pode haver movimentação de terra para a sua construção nem retirada de vegetação;
- Não pode haver cobertura e fechamento lateral;
- O nível do piso deve estar acima da cota de inundação;
- Não pode haver comprometimento do fluxo das águas.
Além das regras, a nova redação da lei prevê a criação de uma alíquota que precisará ser paga à Prefeitura como uma compensação mitigatória, um valor que visa reduzir ou compensar os impactos ambientais causados pelas ações do ser humano na natureza, conforme já era previsto pela Lei das AUC.
Flexibilização
O secretário ainda ressalta que essas ações são estudadas e colocadas em prática com o objetivo de desburocratizar os processos referentes a imóveis localizados nas áreas de preservação permanente do município.
Os estudos consideraram como parâmetros a Lei Federal nº 5.788/2016, referente ao Cadastro Único, a Lei Municipal nº 48/2005, que dispõe sobre as isenções e não incidências tributárias no município de Jaraguá do Sul e a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. “Tal inclusão se faz necessária diante do número expressivo de imóveis que precisam ser regularizados, cujos proprietários são de menor renda”, explica Bertoldi.