Jaraguá do Sul adota novas medidas contra a Covid-19 a partir de segunda-feira (1º)

Foto Fábio Junkes/OCP News

Por: Elissandro Sutil

27/02/2021 - 15:02 - Atualizada em: 27/02/2021 - 15:34

A partir de segunda-feira (1º), Jaraguá do Sul adota novas medidas contra o coronavírus. Um decreto mais restritivo foi publicado na sexta (26) e tem validade de 15 dias.

Confira as principais mudanças abaixo.

Atividades não essenciais

O documento estabelece que fica limitado o funcionamento de lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias, pubs, tabacarias, academias, quadras esportivas, igrejas e templos religiosos, cinema, teatro, shopping, eventos sociais e academias, bem como toda atividade comercial não essencial, das 6h às 22h, todos os dias.

Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, e quadras esportivas seguem as limitações do decreto estadual.

Os estabelecimentos poderão realizar tele-entrega e/ou retirada no balcão até as 24h.

As lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local, e fica vedada a venda de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h.

30% de lotação máxima

Supermercados, verdureiras, lojas de departamento e congêneres, podem funcionar desde que respeitem a limitação de entrada a 30% da lotação máxima.

É recomendada a aferição de temperatura e uso métodos assépticos no ingresso, como o álcool em gel.

Estão vedados

  • O funcionamento de circos, parques temáticos, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, casas noturnas e congeneres. Assim como a execução de música ao vivo, apresentações esportivas, culturais, bem como execução de música por meio eletrônico que dificulte a conversação.
  • Abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo.
  • Eventos e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.
  • Acesso a parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas.
  • Ficam suspensos também os estágios obrigatórios para conclusão de curso (não remunerado), bem como o trabalho presencial de estagiários de ensino médio e ensino superior municipais remunerados, priorizando-se, se possível, tele-trabalho.
  • Fica limitada a presença em velórios e sepultamentos aos familiares, com duração máxima de seis horas, além de obedecer as disposições do Artigo 35 do Decreto Municipal 13.723/2020.
  • Recomenda-se a adoção do teletrabalho, naquelas atividades em que tal medida for possível e a realização de reuniões laborais, religiosas, sociais e congeneres de forma virtual.

Interdição para quem descumprir

O Artigo 9º estabelece que, o descumprimento do regramento disposto neste decreto configura infração sanitária grave, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19/04/2010, sendo a fiscalização executada em conformidade com três etapas.

Na primeira constatação, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 72 horas. Em caso de reincidência no descumprimento das normativas, a equipe interditará o estabelecimento por sete dias.

Se voltar a ocorrer constatação de descumprimento, os fiscais interditarão o estabelecimento até o término da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 13.723/2020.