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Içara terá transporte coletivo 100% acessível

Por: OCP News Criciúma

16/01/2020 - 20:01 - Atualizada em: 16/01/2020 - 20:31

Até 2021, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida terão amplas condições de locomoção no Município de Içara.

Isto devido a um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre empresa concessionária do serviço de transporte urbano coletivo e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a fim de adequar toda a frota de ônibus que serve à população local.

O acordo foi proposto pelo Promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara, após investigar, em inquérito civil aberto a partir de reclamações de usuários, a falta de condições de acessibilidade nos veículos da Expresso Coletivo Içarense.

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Reclamações

As reclamações davam conta de que as rampas mecânicas ou estavam com defeito ou então os funcionários da empresa alegavam não saber operá-las.

Ao comprovar a procedência das reclamações, e uma vez que a legislação afeta ao tema estabelece dezembro de 2014 como prazo final para que os veículos de transporte coletivo e a infraestrutura dos serviços de transporte estejam totalmente acessíveis, o Promotor de Justiça propôs o acordo a fim de regularizar a situação sem a necessidade entrar na esfera judicial.

“Apesar da necessidade de ter que fazer um esforço financeiro, a empresa demonstrou ter consciência social e concordou com a necessidade das adaptações da sua frota diante dos estudos e fundamentos jurídicos apresentados pelo Ministério Público”, destaca Faria Ribeiro.

Prazo

Assim, a Expresso Coletivo Içarense assumiu o compromisso de, no prazo de 12 meses a contar da assinatura do TAC – dia 9 de janeiro deste ano -, adequar toda a frota de ônibus em circulação, de modo a garantir a acessibilidade tanto no embarque e desembarque quanto na acomodação dos passageiros, realizando reparo e manutenção necessários bem como capacitação de seus funcionários para operar os dispositivos.

Além disso, no mesmo prazo, deverá substituir todos os veículos fabricados antes de 2005 – que não possuem as rampas mecânicas – por veículos acessíveis.

Caso haja motivo justificável, a empresa poderá requerer a prorrogação do prazo por até mais seis meses.

Multa

Caso não cumpra os prazos estabelecidos, a concessionária do transporte público de Içara fica sujeita a multa mensal de R$ 10 mil, a serem revertidos para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC/Foto: Jornal Gazeta (Arquivo)

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