Homem atormentado por ligações de cobrança inadequadas será indenizado por dano moral

Foto: Dollar Photo Club

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

20/10/2021 - 09:10 - Atualizada em: 20/10/2021 - 09:45

Um cidadão que não aguentava mais receber ligações de cobrança de empresas com as quais nem mantinha relação comercial será indenizado por danos morais. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

As empresas sustentaram a regularidade das cobranças ao informar que o autor é cliente desde 2014 e possui cartão de crédito com registro de não pagamento de uma conta desde setembro de 2016.

O homem negou a contratação que deu origem às ligações realizadas pelas empresas e afirmou que seus documentos foram usados indevidamente.

A juíza substituta Bertha Steckert Rezende analisou o pedido de indenização por danos morais e considerou que a conduta praticada pelas empresas (ligações em excesso para a cobrança de valores decorrentes de contratação não comprovada) ultrapassa o nível de mero dissabor é causa de danos morais.

Consideradas as circunstâncias específicas da situação, o evento danoso, o poder econômico das empresas requeridas, bem como o meio social em que o fato repercutiu, o valor do dano moral foi julgado em R$ 3 mil, que serão corrigidos monetariamente e adicionados juros legais, e pagos solidariamente pelas empresas.

Os débitos decorrentes do cartão, emitido em nome do autor, foram declarados inexistentes, determinando-se às empresas que parassem com as ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa fixada em R$ 200 para cada descumprimento, até o limite de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.

*Com informações do TJSC.

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Isabelle Stringari Ribeiro

Jornalista de entretenimento e cotidiano, formada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).