A Prefeitura de Guaramirim emitiu um novo decreto regulamentando o funcionamento de estabelecimentos comerciais, eventos, velórios e da rede educacional de ensino para o enfrentamento da Covid-19.
As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (1º), com validade de 15 dias.
Atividades não essenciais
O documento estabelece que fica limitado o funcionamento de lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias, pubs, tabacarias, academias, quadras esportivas, igrejas e templos religiosos, cinema, teatro, shopping, eventos sociais e academias, bem como toda atividade comercial não essencial, das 6h às 22h, todos os dias.
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, e quadras esportivas seguem as limitações do decreto estadual.
Os estabelecimentos poderão realizar tele-entrega e/ou retirada no balcão até as 24h.
As lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local, e fica vedada a venda de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h.
30% de lotação máxima
Supermercados, verdureiras, lojas de departamento e congêneres, podem funcionar desde que respeitem a limitação de entrada a 30% da lotação máxima.
É recomendada a aferição de temperatura e uso métodos assépticos no ingresso, como o álcool em gel.
Estão vedados
- O funcionamento de circos, parques temáticos, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, casas noturnas e congeneres. Assim como a execução de música ao vivo, apresentações esportivas, culturais, bem como execução de música por meio eletrônico que dificulte a conversação.
- Abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo.
- Eventos e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.
- Acesso a parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas.
- Ficam suspensos também os estágios obrigatórios para conclusão de curso (não remunerado), bem como o trabalho presencial de estagiários de ensino médio e ensino superior municipais remunerados, priorizando-se, se possível, tele-trabalho.
- Fica limitada a presença em velórios e sepultamentos aos familiares, com duração máxima de seis horas, além de obedecer as disposições do Artigo 35 do Decreto Municipal 13.723/2020.
- Recomenda-se a adoção do teletrabalho, naquelas atividades em que tal medida for possível e a realização de reuniões laborais, religiosas, sociais e congeneres de forma virtual.