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Governo garante R$ 3,5 bilhões para custear internet de alunos e professores de escolas públicas

Foto: Lúcio Bernardo Jr. | Foto: Agência Brasil

Por: Pedro Leal

05/08/2021 - 17:08

Uma Medida Provisória publicada nesta quarta-feira (4) resolve um impasse e garante o repasse de R$ 3,5 bilhões para o acesso à internet de alunos e professores da rede pública. A MP altera a Lei 14.172/21, que garante os recursos. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

O que o governo faz agora é retirar o prazo de 30 dias, após a publicação da lei, para que a União realize a transferência do recurso a estados e ao Distrito Federal em parcela única. O dinheiro poderá ser usado na compra de pacotes de internet e dispositivos portáteis, que permitam o acompanhamento de atividades não presenciais das escolas.

Por se tratar de medida provisória, a mudança já está valendo. No entanto, deputados e senadores terão 120 dias para votar a matéria ou então seus dispositivos perdem eficácia.

A Lei 14.172 foi sancionada em 11 de junho, após o Congresso Nacional derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao texto. Na ocasião, o presidente da República afirmou que a matéria não apresentava estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Ele também argumentou que a medida aumentaria a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.

A MP 1060 também retira os prazos para a restituição à União dos valores repassados e que não forem aplicados de acordo com as finalidades e as prioridades previstas.

O texto ainda inclui trecho para conceder ao Poder Executivo federal a responsabilidade de disciplinar as regras para o repasse dos recursos, até mesmo quanto aos prazos, à forma de repasse dos valores e à prestação de contas de sua aplicação.

O governo federal também será o responsável por regulamentar o regime de colaboração dos estados com os municípios.

De acordo com a MP, as dotações orçamentárias da União para garantir acesso à internet serão restritas às “consignadas nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União” que sejam relacionadas à finalidade da Lei 14.172.

Já o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) como fonte de recurso não foi alterado pela MP.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).