A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina reverteu a decisão que permitia o funcionamento do transporte coletivo em Joinville. O serviço permanece suspenso, com exceção para profissionais da saúde.
A decisão foi obtida através de uma liminar na Justiça pelas empresas de ônibus na noite da última sexta-feira (10), e vinha com uma série de restrições, como proibição da venda embarcada de passagens; cartazes informativos sobre cuidados precisam ser afixados; higienização diária dos veículos e ambientes de prestação de serviço; disponibilização de álcool gel 70% em todos os veículos; orientação aos funcionários para o uso de EPI’s e cuidados sanitários; disponibilização de sabonete líquido e toalha de papel nos banheiros;
“A proibição de circulação do transporte coletivo se mostra como medida adequada, necessária e indispensável no momento para garantir a eficácia do isolamento social”, disse a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina.
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