O Governo Municipal de Siderópolis, em reconhecimento a difícil situação econômica do município, neste momento de pandemia, por meio de decreto nº 93/2021 prorroga os prazos de pagamento das taxas de: Verificação de Posturas e Normas Urbanísticas (Alvará) e a Taxa de Serviços e Controle Sanitário (Alvará Sanitário) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo.
“A população do município tem sofrido com os impactos da pandemia e nós enquanto gestores entendemos que é possível fazer essa prorrogação, e assim protelar o pagamento dessas taxas. Boletos esses que o contribuinte talvez não tenha condições de pagar nesse momento”, pontua Franqui Salvaro.
A partir do documento o Calendário Fiscal do município seguirá as seguintes datas:
- IPTU e da taxa de coleta domiciliar de lixo: 1ª Parcela - Vencimento 20/07/2021; 2ª Parcela - Vencimento 20/08/2021; 3ª Parcela - Vencimento 20/09/2021; 4ª Parcela - Vencimento 20/10/2021;
- Taxa de verificação de posturas e normas urbanísticas: parcela única até 20/07/2021.
- Taxa de serviço e controle sanitário: parcela única até 20/07/2021.
Em 2021, o boleto do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de Siderópolis não chegará, como de costume, às casas e estabelecimentos da cidade. Por conta da pandemia, cada contribuinte deve acessar o menu IPTU, no site da Prefeitura Municipal e realizar a impressão do documento. O mesmo recurso também pode ser utilizado para a emissão dos demais boletos.
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