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Governador de SC sanciona duas leis voltadas aos direitos e à proteção das mulheres

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

Por: Lucas Pavin

29/12/2020 - 16:12 - Atualizada em: 29/12/2020 - 16:51

O governador Carlos Moisés sancionou projeto de lei que aprimora o regime especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência conjugal, com a finalidade de ampliar e abranger todas as formas de violência doméstica.

A medida entra em vigor com a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), prevista para esta terça-feira (29). O PL é de autoria da deputada Marlene Fengler.

O texto altera a Lei nº 14.203, de 2007, que estabelecia assistência especial às vítimas no seu ambiente familiar, com dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

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Também caracterizava como violência conjugal as mulheres submetidas aos maus tratos como: espancamento físico, opressão moral e psicológica, cárcere privado e estupro, praticados pelos maridos ou companheiros.

Agora, com a alteração na lei, fica caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morar na mesma residência.

A mudança visa ampliar o alcance do atendimento às vítimas que possam ser beneficiadas por programas de geração de emprego e renda do Governo do Estado.

Fonte: Governo de Santa Catarina

 

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Lucas Pavin

Jornalista esportivo, com a missão de informar tudo o que rola na região, seja na base, amador ou profissional.