A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA orienta usuários do Mirante de Joinville a não fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno no ponto turístico.
Embora o espaço seja público, trata-se de Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Morro do Boa Vista e o fumo pode causar riscos de incêndio na mesma.
A norma consta na Lei nº 6.775/2010, que proíbe uso de cigarros e outros itens fumígenos em ambientes coletivos fechados, privados ou públicos.
O Art. 6º da lei especifica a proibição para a rua Pastor Guilherme Ráu e laterais, no trecho compreendido entre o número 250 e o Mirante.
O infrator fica sujeito a advertência por escrito na primeira ocorrência e, posteriormente, à multa de 10 UPMs. No caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.
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