Fumar na área do Mirante de Joinville pode render multa

Foto Divulgação

Por: Gabriel Junior

08/02/2019 - 14:02 - Atualizada em: 08/02/2019 - 14:05

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA orienta usuários do Mirante de Joinville a não fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno no ponto turístico.

Embora o espaço seja público, trata-se de Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Morro do Boa Vista e o fumo pode causar riscos de incêndio na mesma.

A norma consta na Lei nº 6.775/2010, que proíbe uso de cigarros e outros itens fumígenos em ambientes coletivos fechados, privados ou públicos.

O Art. 6º da lei especifica a proibição para a rua Pastor Guilherme Ráu e laterais, no trecho compreendido entre o número 250 e o Mirante.

O infrator fica sujeito a advertência por escrito na primeira ocorrência e, posteriormente, à multa de 10 UPMs. No caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.

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Gabriel Junior

Repórter de segurança pública e editor de conteúdos gerais