Fim do simulador e mais: novas regras para obter a CNH já estão em vigor, veja o que muda

Foto Eduardo Montecino/OCP News

Por: Leonardo Koch

16/09/2019 - 08:09 - Atualizada em: 16/09/2019 - 09:18

As novas regras para a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a valer a partir desta segunda-feira (16).

Entre as mudanças determinadas pelo Governo Federal está a não obrigatoriedade do uso de simulador de direção veicular no processo de formação dos condutores e a redução na carga horária de aulas práticas noturnas.

Em nota, o Ministério da Infraestrutura afirma que as medidas são uma forma de desburocratizar os processos e melhorar a vida dos motoristas.

A decisão não será aplicada apenas no estado do Rio Grande do Sul, que manteve a obrigatoriedade de realizar aulas em simulador para obter a CNH.

A ordem foi dada após uma ação movida pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do estado (SindiCFC-RS). Essa solicitação tinha sido negada em primeira instância.

Veja as mudanças

Simulador não obrigatório

A partir de agora, os motoristas que quiserem retirar a CNH na categoria B passa a ser facultativo. Com a decisão, o número o candidato poderá optar por fazer as aulas no aparelho antes de sair para as ruas – desde que ele esteja disponível no CFC.

A resolução determina ainda que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ficará responsável por acompanhar o uso do simulador em todo o Brasil e avaliar a sua eficácia no processo de formação de condutores.

Carga horária menor

Com o uso facultativo do simulador, a carga horária necessária de aulas práticas volta a ser de 20 horas/aula – era de 25 horas com o equipamento de direção veicular.

Caso o aspirante à CNH opte por usar o aparelho, ele poderá cumprir 5 horas/aula no simulador e as outras 15 horas/aula em vias públicas. Senão, as 20 horas/aula são nas ruas.

Já para a inclusão da categoria A à CNH, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 horas/ aula.

Aula prática noturna reduzida

Quem quer tirar carteira de habilitação nas categorias A (moto), B (automóveis) e ACC (ciclomotores) não precisa mais cumprir 5 horas de aulas à noite: a partir de agora a exigência é para apenas 1 hora/aula.

A exigência de aulas noturnas caiu de 5 horas para apenas 1 hora/ prática para os aspirantes às categorias A (moto), B (automóveis) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Permissão para ciclomotores facilitada

A carga horária para obter a permissão de conduzir ciclomotores (ACC) – veículos de duas rodas de 50 cm³ -, também foi reduzida, de 20 para 5 horas/ aula.

Além disso, quem desejar a autorização, poderá, dentro de um ano, realizar apenas as provas, sem a necessidade das aulas teóricas e práticas. Porém, caso seja reprovado, deverá frequentar as aulas práticas.

Os CFCs poderão utilizar veículo próprio ou permitir que o aluno possa apresentar um veículo para realizar as aulas.

 

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