Festas de Réveillon estão proibidas em SC; confira nova portaria

Foto Arquivo/PMF

Por: Ewaldo Willerding Neto

01/12/2021 - 08:12 - Atualizada em: 01/12/2021 - 08:35

A Secretaria de Estado da Saúde publicou na noite desta terça-feira (30) a portaria 1305 que torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos que sigam o protocolo de “Evento Seguro”. Além disso, exige a ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de comunicação.

A medida é necessária frente ao avanço da variante ômicron do coronavírus e a proximidade das festas de fim de ano. O protocolo “Evento Seguro” foi regulamentado através do Decreto Estadual nº 1371, e dispõe sobre a realização de eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas, como as festas de réveillon.

Eventos sem controle de público não está permitido neste momento em Santa Catarina.

Confira o que é obrigatório:

  • Uso obrigatório de máscara;
  • Pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
  • Pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
  • Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.