Feiras e exposições liberadas, com restrições, na Região Carbonífera

Por: OCP News Criciúma

29/10/2020 - 21:10 - Atualizada em: 29/10/2020 - 21:37

Devido à alteração de decreto nesta semana, feiras e exposições estão liberadas, com restrições, nos 12 municípios da Região Carbonífera.

Conforme a portaria – SES Nº 716/2020 – SES Nº 823/2020, as atividades podem ser realizadas com capacidade de lotação de 50%.

A flexibilização é para regiões classificadas com risco potencial alto (amarelo) no mapa da Covid-19, em Santa Catarina. Desde semana passada, a AMREC, e mais sete regiões, estão nesta avaliação. Outras oito estão em nível grave e não há regiões em nível gravíssimo.

Casas noturnas e similares

Casas noturnas, pubs, boates, casas de shows e afins também podem funcionar com a capacidade de 30% de lotação, mas fica proibida a dança nestes locais.

Apesar de novas liberações e flexibilizações, o uso de máscara permanece obrigatório em estabelecimentos e locais públicos ou privados, além das regras de distanciamento e higiene, como o uso do álcool gel 70%.

Casos

Nesta quinta-feira, Criciúma registrou mais 91 casos confirmados de Covid-19 e 38 curas.

As informações foram atualizadas e divulgadas em Informe Epidemiológico emitido pela Vigilância em Saúde do município.

Desde o início da pandemia, a cidade notificou 7.677 infectados com o coronavírus e 7.348 recuperados.

Hoje há 219 casos ativos, 53 a mais que quarta-feira. Há ainda 220 casos suspeitos, aguardando o resultado do exame, e 29.271 exames descartando para o vírus.

Criciúma soma 110 óbitos devido à pandemia.

Hospitalizados

Nesta quinta, há 30 hospitalizados, mesmo número de ontem, 12 deles sob suspeita de contaminação, aguardando o resultado do exame.

Desses 30, sete estão em leitos de UTI e 17 pacientes são de outros municípios.

Flexibilizações

Academias ginástica e musculação e similares

  • Capacidade de lotação: 70%.
  • Portaria – SES Nº 713/2020

Atividades escolares

  • Obs: Autorizado retorno gradativo, mediante aprovação do Plano de Contingência de cada instituição de ensino aprovada pela comissão especial da Secretaria de Educação.
  • Capacidade de lotação: Autorizado retorno gradativo.
  • Portaria – SES/SED Nº 778/2020

Bibliotecas

  • Capacidade de lotação: 33% (1/3).
  • PORTARIA – SES Nº 738/2020.

Casas noturnas, pubs, boates, casas de shows e afins

  • OBS: As pistas de danças serão ocupadas por mesas dispostas a 1,5 metros de distância entre si, ficando proibida a dança, conforme Portaria SES 744/2020).
  • Capacidade de lotação: 30%.
  • PORTARIA – SES Nº 744/2020 – SES Nº 822/2020.

Cinemas e teatros

  • Capacidade de lotação: 50%.
  • PORTARIA – SES Nº 737/2020.

Congresso, seminários, palestras e afins

  • Capacidade de lotação: 50%.
  • PORTARIA – SES Nº 715/2020 – SES Nº 830/2020.

Eventos relacionados ao processo eleitoral 2020

  • Capacidade de lotação: 50%.
  • PORTARIA – SES Nº 824/2020.

Eventos sociais

  • Quais: para convidados sem cobrança de ingressos como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins.
  • Obs: Proibido baile/dança conforme Port. SES 744/2020.
  • Capacidade de lotação: 50%.
  • PORTARIA – SES Nº 710/2020 – SES Nº 821/2020.

Feiras e exposições

  • Capacidade de lotação: 50%.
  • PORTARIA – SES Nº 716/2020 – SES Nº 823/2020.

Futebol recreativo

  • Capacidade de lotação: Jogos autorizados todos os dias.
  • PORTARIA – SES Nº 664/2020.

Hotéis, pousadas, albergues e afins

  • Capacidade de lotação: 80%.
  • PORTARIA – SES Nº 244/2020 – SES N° 743/2020.

Igrejas, Templos religiosos e afins

  • Capacidade de lotação: 70%.
  • PORTARIA – SES Nº 254/2020.

Indústrias e empresas em geral

  • Capacidade de lotação: 100%.
  • PORTARIA – SES Nº 189/2020 – SES Nº 743/2020.

Museus

  • Capacidade de lotação: 33% (1/3).
  • PORTARIA – SES Nº 712/2020.

Comércio em geral, shoppings, centros comerciais e galerias

  • Capacidade de lotação: 100%.
  • PORTARIA – SES Nº 257/2020 – SES N° 743/2020.

Comércio de alimentos (mercados) e de medicamentos (farmácias)

  • Capacidade de lotação: 100%.
  • PORTARIA – SES Nº 180/2020 – SES N° 743/2020.

Parques aquáticos e complexos de águas termais

  • Capacidade de lotação: 50%.
  • PORTARIA – SES Nº 705/2020.

Praças, parques e locais de entretenimento

  • Capacidade de lotação: Autorizado.
  • PORTARIA – SES Nº 391/2020.

Prova de roupas

  • Capacidade de lotação: Autorizado.
  • PORTARIA – SES Nº 257/2020.

Serviços de alimentação

  • Quais: Restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, cafés, confeitarias e afins.
  • Obs: O horário de funcionamento de serviços de alimentação é das 6h às 23h, de acordo com Decreto Municipal 14.329/2020.
  • Capacidade de lotação: Autorizado com distanciamento.
  • PORTARIA – SES Nº 256/2020.

Torneios e competições promovidos pela Fesporte ou pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer

  • Capacidade de lotação: Autorizado sem a presença de público (torcedores).
  • PORTARIA – SES Nº 703/2020.

Decreto

Art. 1º Autorizar de forma gradual e monitorada, os eventos na modalidade de Feiras e Exposições no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 nas Regiões de Saúde.

Parágrafo único. Os eventos na modalidade feiras e exposições terão o acesso controlado, sejam em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, mediante cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes.

Art. 2º A retomada desta modalidade de evento, disposta no Art. 1º, fica condicionada ao limite da ocupação da capacidade de público do espaço do evento, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 nas regiões de saúde.

I – Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor Vermelha): fica proibida a realização de feiras e exposições; (Redação do inciso dada pela Portaria SES Nº 823 DE 27/10/2020).

II – Risco Potencial GRAVE (representado pela cor Laranja): fica autorizada a realização de feiras e exposições, respeitando a capacidade de ocupação de 25% do espaço; (Redação do inciso dada pela Portaria SES Nº 823 DE 27/10/2020).

III – Risco Potencial ALTO (representado pela cor Amarela): fica autorizada a realização de feiras e exposições, respeitando a capacidade de ocupação de 50% do espaço; (Redação do inciso dada pela Portaria SES Nº 823 DE 27/10/2020).

IV – Risco Potencial MODERADO (representado pela cor Azul): fica autorizada a realização de feiras e exposições, respeitando a capacidade de ocupação de 70% do espaço. (Inciso acrescentado pela Portaria SES Nº 823 DE 27/10/2020).

Art. 3º Os eventos na modalidade Feiras e Exposições somente poderão estar abertos ao público com o cumprimento das seguintes medidas:

I – Os promotores e organizadores de feiras e exposições devem manter o controle de acesso por sistema de credenciamento e a permanência de participantes durante os evento, considerando entrada e saída durante o período das Feiras e Exposições;

II – Todos os envolvidos nos eventos, participantes, trabalhadores e organizadores, ficam obrigados a utilizar máscaras durante todo o período de permanência, sendo estas substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários ao desenvolvimento das atividades;

III – Disponibilizar álcool 70% ou produto antisséptico de efeito similar para utilização na entrada do evento e em pontos estratégicos para higienização das mãos;

IV – A compra de ingressos/inscrições deve ser prioritariamente online, evitando filas e aglomerações;

V – Quando possível, realizar o pagamento com cartão, diminuindo o contato com o funcionário do caixa;

VI – A máquina de pagamento por cartão deve ser desinfetada com álcool 70% ou preparações sanitizantes de efeito similar após cada uso, podendo ser revestida de plástico filme;

VII – Estimular o credenciamento antecipado pela internet e priorizar o check-in em totens de autoatendimento, ou por leitor de código de barras ou QR Code;

VIII – Os balcões de credenciamento e caixas devem providenciar barreiras físicas ou oferecer aos colaboradores protetores faciais, além das máscaras;

IX – Na recepção e nos balcões de credenciamento, organizar o atendimento em filas, considerando a marcação no piso com distanciamento de 1,5 metros;

X – Realizar a aferição de temperatura corporal, sem contato físico, dos trabalhadores e participantes na entrada do local do evento;

XI – Caso o participante ou trabalhador apresente temperatura corporal superior ou igual a 37,8ºC ou sintomas gripais como, por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar no evento e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município;

XII – Quando houver salões de eventos em formato de auditório devem manter a distância mínima de 1,5 m de raio entre as pessoas.

Sinalizar os assentos destinados aos participantes, orientando evitar o rodízio de assentos;

XIII – Quando possível, organizar os corredores com fluxo unidirecional dos participantes em salões e pavilhões;

XIV – O serviço de coffee break deve priorizar os kits individuais (lunch in box), para evitar aglomerações e reduzir o contato e a proximidade entre pessoas;

XV – Não disponibilizar garrafas térmicas, colheres para café e chá e outros utensílios, em balcões, estes itens devem disponibilizados de forma individual;

XVI – Os eventos desta modalidade que ocorram ao ar livre devem criar um sistema que permita atender as regras de distanciamento interpessoal de 1,5 metros, com área delimitada, de forma a evitar o contato físico e aglomerações, exceto as pessoas coabitam;

XVII – Os organizadores e promotores de eventos devem guardar por 30 dias após a realização do evento, o arquivo com o credenciamento dos participantes, expositores e staff para possível comunicação de casos positivos para COVID-19 que possam ser identificados;

XVIII – Proporcionar assistência médica (posto médico fixo e ambulâncias), conforme a capacidade de participantes especificada em regras estaduais e municipais;

XIX – Disponibilizar nos lavatórios e sanitários, sabonete líquido, papel toalha e dispensador com álcool 70% ou produto antisséptico de efeito similar;

XX – Manter os ambientes ventilados com portas e janelas abertas, sempre que possível, incluindo, caso exista, os locais de alimentação.

XXI – Em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia;

XXII – Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua dos espaços, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricçãode superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;

XXIII – As lixeiras devem ser providas de tampa e pedal e limpas frequentemente durante o período de realização do evento;

XXV – A higienização dos ambientes como depósitos, sanitários, áreas de circulação de participantes e superfícies, deve ser feita com a frequência compatível com o uso;

XXVI – Intensificar limpeza dos sanitários; é obrigatória a utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos de proteção apropriados para realizar a limpeza;

XXVII – Divulgar em local visível as informações de prevenção à COVID19 estabelecidas para a atividade;

XXVIII – O uso dos banheiros deve ser controlado pelos responsáveis pelo evento, sendo permitida a utilização de 1/3 da capacidade;

XXX – Manter distância de 1,5m entre as pessoas na fila do banheiro;

XXXI – Disponibilizar água potável dando preferência aos bebedouros que não possuam jato inclinado, utilização de copos descartáveis ou recipientes de uso individual;

XXXII – Recomendar aos trabalhadores que utilizam uniforme que não retornem às suas casas com suas roupas de trabalho;

XXXIII – Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o fastamento dos trabalhadores pertencentes aos grupos de risco tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, obesos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;

XXXIV – Priorizar a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos;

XXXV – Monitorar os trabalhadores com vistas à identificação precoce de sintomas compatíveis com o COVID-19 (sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre ou sintomas gripais);

XXXVI – Notificar os casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 para a Vigilância Epidemiológica Municipal;

XXXVII – Orientar os trabalhadores ou prestadores de serviço que apresentarem sintomas de infecção pelo Coronavírus a buscar orientações médicas e afastá-lo do trabalho;

XXXVIII – Afastar os trabalhadores confirmados para COVID-19, seguir as orientações de isolamento, retorno às atividades laborais e condução do trabalhador com resultado negativo dispostas no Manual de Orientações da COVID-19 (vírus SARS-coV-2) de Santa Catarina, disponível no site www.dive.sc.gov.br, ícone: Coronavírus.

Art. 4º Os serviços de alimentação nos eventos devem seguir o regramento estabelecido pela Portaria SES nº 256 SES de 21.04.2020.

Art. 5º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 6º A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020 e suas atualizações.

ANDRE MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

 

 


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