Fechamento de zoológicos pode deixar 4 mil animais desabrigados em Santa Catarina

Por: OCP News Jaraguá do Sul

25/08/2017 - 16:08 - Atualizada em: 26/04/2018 - 14:10

O fechamento de mais de cem parques zoológicos e zoobotânicos em cidades que não são capitais no Brasil é visto com muita preocupação pelo setor de turismo nacional e em especial o catarinense, que antevê um impacto negativo caso projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional seja aprovado. Segundo levantamento da Sociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil, só no ano passado os cinco locais mapeados em Santa Catarina receberam mais de 2,5 milhões de visitantes, que abrigam mais de 4 mil animais. E, detalhe: Florianópolis não tem nenhum zoológico.

Deputado Peninha (2º à esquerda) conversa com a comitiva formada por Maurício Bruns, Gerson Norberto e Cláudio Hermes Mass | Foto Divulgação/OCP

Nesta semana, na tentativa de sensibilizar a classe política sobre a situação, o presidente da Sociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil, Cláudio Hermes Mass, e o diretor do Zoológico de Pomerode, Maurício Bruns, estiveram em Brasília para solicitar apoio do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) contra o fechamento de mais de cem zoológicos no país. O diretor do Zoológico de Brasília, Gerson Norberto, também participou da reunião.

A preocupação do grupo é com o Projeto de Lei (PLS 650/2015) de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), que quer acabar com zoológicos instalados fora das capitais. Se o projeto for aprovado, em Santa Catarina todos serão fechados no prazo de até dois anos. A medida acarretará na remoção de mais de 4 mil animais que vivem em Pomerode, Penha (Beto Carrero), Balneário Camboriú, Brusque e Joinville.

Peninha assumiu o compromisso de exigir mudanças no texto do projeto assim que ele chegar à Câmara dos Deputados. “Nós sabemos do trabalho sério feito nesses locais, do bom atendimento aos animais e inclusive do potencial econômico que esses espaços promovem para suas cidades. Temos que aprovar uma legislação justa para o bem-estar animal, por isso é preciso no mínimo conhecer a realidade antes de apresentar um projeto absurdo como este”, justifica o parlamentar.

Impactos do projeto

Além do impacto no turismo e nas condições de vida dos animais, a comitiva acredita que a maior perda será para os animais: como os locais são também centros de reabilitação, onde eles são tratados e devolvidos ao habitat, os zoológicos se tornam sua única chance de sobrevivência.

“Os zoos recebem animais apreendidos. Muitas espécies já foram salvas de extinção por meio de esforços de profissionais desses locais, com programas de integração para as espécies ao seu ambiente de origem”, explica Cláudio Mass.

Tidos como a maior rede de educação ambiental do mundo, os zoológicos e aquários têm o foco de informar e sensibilizar a população para mudanças de atitude. “Nós temos 85 anos de história, de luta e também de reconhecimento, inclusive internacional, pela qualidade que alcançamos. Não podemos simplesmente abrir mão disso. Para onde vão esses animais? Estamos falando de aproximadamente 50 mil em todo o país”, alerta Maurício, a respeito do Zoo Pomerode.

“A legislação ora proposta visa dar efetividade ao princípio da sustentabilidade ambiental, bem como se direciona à defesa de valores éticos e de responsabilidade para com todos os seres viventes e sensíveis, consagrados em
nosso texto constitucional”, destaca a senadora na justificativa do projeto, sem explicar nas 42 páginas do projeto o motivo pelo qual propõe que só fiquem instalados parques zoológicos nas capitais.

Confira os zoológicos de Santa Catarina que correm risco de serem fechados, caso o projeto seja aprovado:

– Zoo Pomerode

Tem 85 anos de história e atualmente é o maior de Santa Catarina. Foi o primeiro zoológico da região Sul do Brasil. Abriga 1,1 mil animais de 270 espécies, muitas delas em risco de extinção. Uma pesquisa do Instituto Blumenauense de Ensino Superior aponta que 92% dos turistas visitam Pomerode com intenção de conhecer o espaço.

– Zoo Parque Beto Carrero World – Penha

Abriga pouco mais de mil animais em áreas que simulam o habitat natural, inclusive com possibilidade de o visitante caminhar por trilhas dentro de um viveiro natural. Foi no Beto Carrero que nasceu a única leoa branca em um zoológico brasileiro.

– Zoo Complexo Ambiental Cyro Gevaerd (Santur) – Balneário Camboriú

Possui aproximadamente 1,2 mil animais, sendo 91 espécies de aves, 29 mamíferos e 24 répteis. Além disso, abriga museu de artefatos arqueológicos, artesanato, oceanógrafo, taxidermia e esqueletos.

– Zoobotânico Joinville

O parque tem uma área de 17 mil metros quadrados, e foi construído após reinvindicação dos moradores. É um local onde a flora e a fauna da Mata Atlântica são preservadas, e servem de abrigo para mais de 200 animais, que habitam o Complexo Florestal do Morro da Boa Vista.

– Zoobotânico Brusque

A Fundação Parque Ecológico Padre Raulino Reitz tem 25 anos de história e possui um complexo de 120 mil metros quadrados em meio à mata nativa. Anualmente recebe mais de 40 mil alunos por meio do Programa de Educação Ambiental, com educação ecológica informal que busca despertar a consciência.

O QUE DIZ A LEI:

Confira o trecho que se refere ao fim dos parques zoológicos

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48. A legislação e as políticas públicas que produzam impacto sobre o bem-estar dos animais levarão em consideração o disposto nesta Lei.

Art. 49. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos aos animais responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa.
Parágrafo único. Aplicam-se às ações de proteção e defesa do bem-estar dos animais previstos nesta Lei as normas do Código de Processo Civil e da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil.

Art. 50. Sujeitam-se a esta Lei os zoológicos existentes no País, cujo funcionamento será condicionado à verificação, por órgão competente, da infraestrutura e do tratamento adequados à proteção, à defesa e ao bem-estar dos
animais.
§ 1° Caberá ao Ministério do Meio Ambiente, no prazo de dois anos e, posteriormente, a cada cinco anos, averiguar as condições dos zoológicos existentes, determinando sua continuidade ou o encerramento de suas atividades, tomando as providências devidas para a proteção da vida e do bem-estar dos animais envolvidos.
§ 2º Somente poderão permanecer em funcionamento os zoológicos já existentes nas capitais dos Estados, cabendo ao Ministério do Meio Ambiente, no prazo de até dois anos, assegurar a transferência dos animais de zoológicos dos municípios para os zoológicos das capitais.
§ 3° Os zoológicos que permanecerem em atividade, na forma do parágrafo anterior, deverão promover obrigatoriamente programas continuados de preservação da fauna nativa brasileira, de combate ao tráfico de animais selvagens, de prevenção de riscos de introdução de fauna exótica, de educação ambiental e de
sustentabilidade ambiental.
§ 4° Não é permitida a aquisição de novos animais para o acervo de zoológicos, ressalvados os casos de animais provenientes de apreensões, doações, em condições de maus-tratos, acidentados, mutilados ou que não possam mais ser devolvidos ao seu habitat natural, mediante autorização do órgão competente.
§ 5º Fica proibida a reprodução intencional de animais exóticos para o acervo de zoológicos sem prévia autorização do órgão competente.
§ 6° Para cumprir a determinação do § 1º deste artigo, fica o Ministério do Meio Ambiente autorizado a requerer a colaboração de qualquer órgão ou entidade integrante do Sinapra.

Art. 51. O art. 2o da Lei nº 7.173, de 14 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os jardins zoológicos licenciados, instalados e em funcionamento, públicos ou privados, deverão atender a suas finalidades socioculturais, objetivos científicos e promover a proteção e a defesa do bem- estar dos animais.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de autorizações e licenciamentos, pelo Poder Público, para a instalação e funcionamento de novos jardins zoológicos.” (NR)

Art. 52. O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 32. Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena – reclusão, de um a dois anos, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos.
§ 2º A pena é aumentada de metade se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada em dobro, caso ocorra morte do animal.”

Art. 53. O art. 1o da Lei nº 11.794, de 8 de outubro 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte…
Art. 54. Revoga-se a Lei nº 10.519, de 17 de junho de 2002.
Art. 55. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

*Com informações do site do deputado federal Rogério Mendonça, o Peninha