O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, julgou procedente uma ação civil pública de uma família em que o filho sofria bullying numa escola municipal de Joinville.
Segundo a decisão, a Prefeitura de Joinville terá que indenizar a família em quase R$ 40 mil, sendo R$ 35 mil referente a danos morais e R$ 500 de danos materiais. O magistrado explica na sentença que o valor da indenização “não é tanto que o enriqueça, nem pouco que não se preste ao seu propósito admoestatório”.
Por três anos, o rapaz era constantemente alvo de piadas, xingamentos e ridicularizações provocadas por colegas de classe. Em vários momentos, foi chamado de “feio”, “lesado”, “retardado”, “corcunda”, além de ser excluído das atividades escolares por outros alunos.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), o intenso sofrimento psicológico a que o rapaz foi submetido desencadeou nele quadro depressivo grave com risco suicida, obrigando-o a submeter-se a tratamento medicamentoso e psicoterápico.
Segundo consta na sentença judicial, até hoje o garoto ainda sofre as consequências da intimidação que passou. Ele ainda enfrenta a depressão e fobia social, que o bloqueia de estudar e trabalhar, segundo o TJ/SC.
Entenda o caso
Desde 2007, o garoto era considerado um aluno exemplar, com bom comportamento e ótimo convívio social. Entretanto, a partir de 2011, ele passou a sofrer bullying pelos colegas de classe em razão do seu porte físico franzino, o que interferiu no seu comportamento a ponto de tornar-se introvertido e antissocial.
Ao perceberem a falta de interesse do filho em frequentar a escola, seus pais solicitaram que a diretora da instituição tomasse alguma providência em relação aos alunos agressores, mas nada foi feito, segundo o TJ/SC. Diante da situação, o rapaz começou a perder cabelo, sofrer de insônia, andar curvado e deixar de se alimentar, além de apresentar fobia social.
Depois de muita reclamação por parte dos pais do menino, em 2013, a diretora da escola convocou palestra sobre o tema bullying. Ainda segundo o TJ/SC, neste período, a escola tratava-o apenas como tímido, sem atentar-se para a nocividade do que ocorria dentro do ambiente escolar.
Além disso, por ser mais alto que os demais colegas e por ser alvo de deboches frequentes, ele passou a curvar-se para não ser notado. Na época, a diretora da unidade escolar comentou que esta questão era pontual e que os garotos foram advertidos para que não repetissem a conduta censurada.
Em casa, o garoto se retraía cada vez mais, chorava e pedia desculpas aos pais por fazê-los passar pela situação que ele vivenciava. O estudante começou a realizar exercícios com o uso de bola e cabo de vassoura para melhorar a postura, o que custou R$ 500,00.
Ainda na sentença consta que, apesar do tratamento medicamentoso e psicoterapêutico, o quadro do garoto se manteve e quatro meses antes da consulta programada ele passou a sentir desespero intenso, gritando e chorando muito, em sua residência.
A mãe do garoto relata que ele se considera um morto vivo, enfatizando que se tivesse acesso a uma arma se mataria. A psiquiatra que o atende diagnosticou-o com “depressão juvenil recorrente moderada associada a leve risco suicida”.
O que diz a Prefeitura de Joinville
Em sua defesa, a Prefeitura de Joinville destaca que é disponibilizado pela rede pública de saúde tratamento psicológico ao garoto, o que conferiu progresso na saúde mental. “Com estas consultas com psicólogo e psiquiatra, inexiste omissão do Estado em prestar-lhe atendimento médico adequado”, argumentou a ré.
Em nota, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, informou que as escolas municipais desenvolvem projetos de prevenção à violência, com temas como respeito, zelo, cidadania, responsabilidade e cultura de paz com gestores, professores, alunos e pais.
A nota informa ainda que, quando algum caso de bullying é identificado, o atendimento dos envolvidos é realizado pela escola e por uma equipe de profissionais da Secretaria de Educação, além de encaminhamento à rede de atendimento composta por Educação, Saúde e Assistência Social para o atendimento necessário.
Até o fechamento desta publicação, a assessoria da Prefeitura de Joinville não informou se o poder executivo recorreria da decisão.
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