Famcri recebe mais de 3,5 mil denúncias de crimes ambientais em dois anos

Por: OCP News Criciúma

12/08/2021 - 20:08 - Atualizada em: 12/08/2021 - 20:10

Crimes ambientais são quaisquer condutas ou atividades perigosas ao meio ambiente e a Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri) tem o papel de inspecionar essas ações no município. Entre 2019 e 2021, o órgão municipal registrou 3.580 denúncias nos tipos de crimes ambientais, previstos na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

Os crimes são maus-tratos aos animais, queimadas, poluição sonora, disposição inadequada de resíduos sólidos, corte irregular de vegetação, despejo irregular de efluentes líquidos e empresas sem licenciamento ambiental.

“A Famcri faz o monitoramento, o controle, a investigação e a vigilância para impedir o estabelecimento ou a continuidade de atividades e/ou condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, ou ainda, daquelas que foram realizadas de forma inadequada com o que foi autorizado”, explicou o presidente da Famcri, Robson Izidro.

Maus-tratos e caça/captura de animais silvestres

Maus-tratos é a infração mais comum em Criciúma, totalizando 1.123 denúncias. É caracterizado pela ação ou omissão decorrente de negligência, imprudência ou ato voluntário e intencional voltada contra os animais.

“São maus-tratos a falta de atendimento as necessidades naturais, físicas e mentais dos animais, relacionadas com as cinco liberdades, que são a garantia dos animais serem livres de medo e estresse, fome e sede, desconforto, dor e doenças e terem liberdade para expressar seu comportamento natural”, explicou a fiscal da Famcri, Jade Martins Colombi.

Queimadas

É considerado crime ambiental a queima irregular de qualquer tipo de resíduo em perímetro urbano (domésticos, industriais e vegetais) como forma de destino final dos materiais.

Poluição sonora

A poluição sonora é uma atividade ou produção de ruído intensa que gera transtorno a qualidade de vida dos cidadãos. A geração de ruídos fora dos limites permitidos por lei é crime ambiental.

Descarte inadequado de resíduos sólidos

De acordo com a fiscal da Famcri, o lançamento de resíduos de construção civil, serviços de saúde, materiais inservíveis (móveis, pneus, colchões, eletrônicos), de varrição e podas, tóxicos e perigosos, alimentares e recicláveis em locais inapropriados, tais como rios, terrenos baldios, margens de estradas, locais ermos e áreas degradadas, sem nenhum tipo de autorização, é considerado crime ambiental.

Corte irregular de vegetação

O corte de árvores no município deve ser precedido de autorização do órgão municipal. Portanto, a solicitação de corte deve ser encaminhada ao órgão ambiental para a análise.

Despejo irregular de efluentes líquidos

É considerado crime ambiental o lançamento de efluentes líquidos fora dos padrões estabelecidos pelas regras ambientais, ou que possam resultar danos à saúde humana, que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Empresas sem licenciamento ambiental

As atividades passíveis de licenciamento ambiental estão na resolução 099/2016 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema) e são fiscalizadas pela Famcri. O empreendimento que não possuir a devida autorização ambiental poderá ser notificado e/ou autuado pela autoridade ambiental competente, como também sofrer embargo, interdição ou suspensão total e/ou parcial as atividades.

Denúncias

O cidadão poderá denunciar os crimes ambientais por meio do telefone 3445-881, que também é WhatsApp, pelo e-mail famcri@criciuma.sc.gov.br, aplicativo Rever, presencialmente, na Rua Henrique Lage, 1873, Santa Bárbara, ou via Ouvidoria 156.

Conforme a fiscal, para realizar o protocolo é necessário algumas informações básicas, como a descrição resumida do fato, da localização, de canais de comunicação para receber a resposta da solicitação, caso tenha provas (fotos, vídeos, documentos) encaminhar aos fiscais para auxiliar na investigação.

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