Faculdade de Joinville terá de indenizar aluna em R$ 8 mil por colocá-la no SPC indevidamente

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Por: Thomas Madrigano

05/07/2021 - 14:07 - Atualizada em: 05/07/2021 - 14:36

Uma faculdade de Joinville que inseriu o nome de uma estudante no cadastro do Sistema de Proteção ao Consumidor (SPC) indevidamente terá de indenizá-la em R$ 8 mil por danos morais.

Conforme consta nos autos, a aluna havia trancado a sua matrícula, mas a instituição desconsiderou o fato, continuou cobrando as mensalidades e registrou a inadimplência.

A decisão foi prolatada pelo juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. O valor deverá ser acrescido de correção monetária.

Débito

A estudante do curso de Administração afirmou em petição que foi surpreendida com a inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores por causa de um débito de R$ 5.306,50 junto à faculdade, mesmo após a solicitação do trancamento da matrícula, efetuada em fevereiro de 2019.

Nos autos, a acadêmica comprovou, através de documentos, que havia efetuado o pedido de trancamento.

Justificativa

Em sua justificativa, a faculdade alegou que a estudante tinha um benefício estudantil que concedia o pagamento das mensalidades de forma parcelada.

No entanto, os documentos apresentados pela instituição de ensino superior não se encontravam assinados. Não houve sequer comprovação do aceite eletrônico por parte da estudante.

“Diante dessa falta de prova pela faculdade, conclui-se que a cobrança era ilegal tal qual o incontroverso registro no cadastro de inadimplentes. Além disso, o contrato e aditivo indexados à contestação datam de período posterior à data da solicitação do trancamento da matrícula”, ponderou o juiz.

O magistrado, em sua decisão, concluiu que a inscrição da estudante no rol de inadimplentes decorreu de comportamento abusivo por parte da faculdade ao exigir valores não contratados e relativos ao semestre não cursado.

“Perdurou por meses e foi cancelada apenas com a intervenção judicial”, conclui o juiz Gustavo Henrique Aracheski.