Evento seguro: entenda quais as regras para participação de eventos em SC conforme decreto do Estado

Por: OCP News Criciúma

28/12/2021 - 09:12 - Atualizada em: 28/12/2021 - 11:54

Com o retorno gradual dos eventos e a presença da variante Ômicron da Covid-19 em Santa Catarina, o Estado prevê uma série de regras para realização das atividades, com o decreto do ‘Evento Seguro’.

O documento foi publicado no dia 30 de novembro, a portaria 1305 torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovem eventos, que sigam o protocolo de Evento Seguro, a ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de comunicação.

O protocolo Evento Seguro foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1371, e dispõe sobre eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas.

Entre os regramentos que deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:

  • Uso obrigatório de máscara
  • Pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas
  • Pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
  • Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.

Só será permitida a realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo Evento Seguro. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.

Fiscalização por conta dos municípios

Um novo decreto editado pelo Governo do Estado de Santa Catarina no último dia 22 de dezembro muda a fiscalização para eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive os eventos esportivos.

O novo decreto altera o artigo 8º do decreto nº 1371/2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense. A partir de agora, o município fica responsável tanto pela aprovação como pela fiscalização de eventos, observadas sempre as normas sanitárias federais, estaduais e municipais.

Com as realidades diferentes para cada cidade, acentuada pela temporada de Verão e particularidades de suas festas municipais, entendeu-se que o melhor seria passar a gestão do processo de autorização e fiscalização para as prefeituras. Cada uma delas será responsável por colocar as regras sanitárias em prática, com liberdade inclusive para adotar outras.

O novo decreto é possível no momento que Santa Catarina ultrapassa 70% da população totalmente imunizada com as duas doses ou a dose única. São mais de dez semanas sem nenhuma região do estado classificada nos níveis grave ou gravíssimo na Matriz de Avaliação de Risco.

 

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