Estudante que não apresentou certificado de vacinação perde na Justiça em SC

Foto: Maurício Vieira/Arquivo

Por: Pedro Leal

18/03/2022 - 15:03 - Atualizada em: 18/03/2022 - 15:04

Um estudante de 16 anos teve um pedido de liminar negado pela Justiça Federal em Santa Catarina para frequentar as aulas no Instituto Federal Catarinense (IFC).

O jovem, que estuda no campus da instituição em Luzerna, apresentou um atestado dizendo que teria imunidade até setembro.

A direção do instituto se manifestou, dizendo que o período de suposta imunidade alegado pelo estudante corresponde, na verdade, à data de validade de um teste rápido ao qual ele se submeteu.

O juiz Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí, considerou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu ser legítima a obrigatoriedade de vacinação inclusive por meio de medidas indiretas, como a restrição a atividades e a frequentar determinados locais.

A decisão também levou em conta que o STF suspendeu um despacho do Ministério da Educação que proibia as instituições de ensino de exigir vacinação contra Covid-19 dos alunos, respaldando a regra vigente no IFC.

“A oposição individual, posta sem o mínimo suporte científico, a políticas públicas baseadas em fundamentos técnicos e que têm a função de salvaguarda do direito coletivo à saúde não pode prosperar”, afirmou o juiz na decisão.

O estudante ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).