Uma decisão judicial determinou que o Governo de Santa Catarina custeie o tratamento de um menino de quatro anos, que mora em Blumenau e tem autismo em nível severo. Ele necessita fazer uso contínuo de três tipos de medicamento que não são fornecidos pelo SUS, entre eles o canabidiol, um derivado da maconha. A ação foi movida pela Defensoria Pública.

Por conta do elevado nível do transtorno, a criança não se comunica nem sociabiliza, é hiperativa, faz movimentos repetitivos, não suporta mudança de rotina e sofre de alucinações e automutilações. Também tem convulsões e reação alérgica grave à picada de formigas, o que foi comprovado em exames laboratoriais.

O médico que assiste o paciente expediu laudo atestando a imprescindibilidade dos medicamentos, que são registrados na Anvisa e aprovados para o tratamento pretendido. O defensor público Albert Silva Lima destacou a importância da decisão da magistrada para a saúde do menino.

 

“O canabidiol, associado com outros medicamentos também prescritos pelo médico, se apresentou eficaz para o controle das convulsões e para a melhora significativa do comportamento da criança. A família vinha conseguindo arcar com o elevado custo dos medicamentos através de doações e de venda de doces, todavia a situação se tornou insustentável e, por isso, buscaram auxílio da Defensoria Pública”, disse.

 

De acordo com despacho da juíza Simone Faria Locks, da Vara da Infância e Juventude de Blumenau, o Estado tem um prazo de dez dias, a contar da intimação, para começar a cumprir a sentença.

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