Estado indenizará dono de restaurante vítima de truculência da PM em noite de Natal

Sede do TJSC, em Florianópolis. Foto: TJSC

Por: Elissandro Sutil

21/05/2021 - 14:05 - Atualizada em: 21/05/2021 - 14:32

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um comerciante que foi vítima de conduta abusiva durante abordagem de policiais militares ao seu restaurante.

O fato ocorreu durante o jantar na noite de Natal de 2008, em Águas de Chapecó, Oeste do estado.

O proprietário conta que atendia muitos clientes em seu estabelecimento quando três viaturas, com 15 agentes policiais, alguns com arma em punho e cassetetes, pararam à sua porta. O oficial responsável pela operação exigiu a apresentação do alvará de funcionamento. O dono entregou guias do Documento de Arrecadação de Receita (DARF) pagas e explicou que que por circunstâncias alheias não tinha no momento o alvará exigido. A explicação não foi considerada pelo comandante da operação e o oficial teria, em voz alta e arbitrária, determinado que todos os clientes saíssem do local.

Segundo os autos do processo, os clientes do estabelecimento foram expulsos de forma desrespeitosa, alguns, inclusive, mediante o uso de força física e empurrões, mesmo sem terem exposto qualquer oposição.

Uma testemunha afirmou que “pela sua experiência profissional, acreditava que os agentes policiais estavam em busca de algum criminoso de alta periculosidade, diante do aparato de guerra que possuíam”. Disse ainda ter visto um dos militares arremessar a documentação do restaurante no chão.

A câmara, ao julgar a apelação do Estado, manteve a indenização por danos morais pois entendeu, de ‘forma inequívoca’, que a atuação dos policiais foi muito além dos limites estabelecidos em lei.

O proprietário também queria ser ressarcido pelo Estado porque os clientes expulsos não pagaram a conta daquela noite, mas este pedido foi negado pelos desembargadores.

A decisão foi unânime e o dono receberá R$ 20 mil em indenização.

Com informações do TJSC.

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