Empresários são condenados por colocar o manancial de Pilões e mais de 1,2 milhão de habitantes em risco

Por: Pedro Leal

30/06/2022 - 09:06 - Atualizada em: 30/06/2022 - 09:51

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de dois empresários por, entre outros danos de caráter ambiental, supressão de mata nativa e interferência em cursos d’água integrantes do manancial de Pilões, responsável pelo abastecimento de água da Grande Florianópolis, cujos efeitos poderiam atingir mais de 1,2 milhão de habitantes que residem na região metropolitana. A decisão de origem, que obrigou os responsáveis ao pagamento de danos morais coletivos, foi prolatada pela juíza Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent, titular da 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP).

Segundo o MP, as intervenções indevidas foram registradas no período compreendido entre 2006 e 2019. A área, inicialmente integrante do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, deixou esta condição ao dele ser desanexada em 2009, quando se tornou Área de Proteção Ambiental (APA) da Vargem do Braço, com o abrandamento de restrições e possibilidade de uso sustentável. Não foi o que ocorreu na ótica do Ministério Público. Em parecer já no 2° grau, o procurador de Justiça Carlos Alberto de Carvalho Rosa resumiu a situação em termos que foram destacados no acórdão do desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria na 1ª Câmara de Direito Público do TJSC.

“Ainda que a lei tenha beneficiado parcialmente os apelantes, a conduta destes afrontou diretrizes ambientais, pois edificaram uma casa de campo de aproximadamente 650m² na área de sua propriedade e, para tanto, alteraram os meios físicos e bióticos do ecossistema dentro dos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro em 2006, UC de proteção integral, degradando o ecossistema ripário, suprimindo vegetação dentro e fora de APP, construindo vias de acesso, realizando benfeitorias para interesses próprios, sem qualquer tipo de licença ou autorização dos órgãos competentes.” Os empresários ainda teriam passado a explorar água mineral na área sem as licenças ambientais devidas.

Em seu voto, Boller destacou que a perícia judicial realizada no caso evidenciou amplamente as atuações irregulares consumadas, reiterou que a superveniência de legislação mais branda não exime dos prejuízos causados ao ecossistema e ao local reiteradamente, anotou que a reparação dos danos ainda não ocorreu de forma plena e concluiu que as condutas lesivas poderiam provocar prejuízos a mais de um milhão de pessoas abastecidas pelas águas do manancial de Pilões. “É incontroverso o prejuízo à coletividade”, arrematou, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.

Os danos morais coletivos foram fixados em R$ 30 mil e deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual para Reconstituição dos Bens Lesados, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o evento danoso – data da constatação dos fatos pela PM Ambiental, em 4 de maio de 2006. O valor levou em conta que a recuperação da área degradada, ainda não concluída, foi estimada por perito em R$ 365 mil. Tal profissional, em seu trabalho, também registrou que análises da qualidade das águas superficiais de quatro pontos do curso d’água que corta a propriedade, tanto a montante quanto a jusante da edificação, estão dentro dos limites de tolerabilidade exigidos pelo CONAMA em sua Resolução 357 (Apelação n. 0002055-26.2008.8.24.0057).